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Carlos Canaes

Advogados

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Recuperação de créditos, insolvência e recuperação de empresas

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Carlos Canaes, Advogados passou a dispor em 2015 de uma equipa de cobrança, que se dedica, em exclusivo, à recuperação de créditos, nas fases pré-contenciosa, realizando todas as diligências prévias ao recurso aos tribunais, e contenciosa, no âmbito de processos declarativos, executivo, insolvência e de recuperação de empresas.

Recuperação de créditos

  • Injunções
  • Ações para cobrança de pequenas dívidas comerciais
  • Processo de recuperação de empresas e insolvência
  • Arbitragem
  • Julgados de Paz
  • Acão Executiva
  • Cheques,
  • Letras e livranças,
  • Contrato e declarações de dívida com força executiva

Insolvência e Recuperação de Empresas

  •  Insolvência de empresas, quer em representação de credores, quer em representação da administração ou de accionistas das empresas insolventes.
  • Recuperação e reestruturação de empresas, em situação económica difícil, ou de insolvência meramente eminente, no âmbito do novo “Processo Especial de Revitalização” (“PER”), procedimento especial instituído pelo novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (“CIRE”)
  • Assessoria jurídica no âmbito do novo “Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial” (“SIREVE”), processo de revitalização extrajudicial, mediado pelo IAPMEI, com participação dos credores, com vista a celebração de acordos extrajudiciais que visam a recuperação e viabilização da empresa.
  • Insolvências pessoais

Assessoria a empresas

  • Constituição, fusão, cisão, transformação e dissolução de sociedades de Sociedades
  • Empresa na Hora,
  • Aquisição e controle de participações sociais;
  • Formação de Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE) e Agrupamentos Económicos de Interesse Europeu (AEIE), constituição de Consórcios e alianças estratégicas;
  • Acordos para sociais, alterações de pactos sociais, cessões de quotas e de ações;
  • Trespasses e arrendamentos comerciais;
  • Contratos de distribuição, agência e franchising;
  • Apoio junto das entidades tutelares quanto a processos de gestão de reclamações
  • Constituição de filiais, joint ventures e registos de sucursais;
  • Negociação de protocolos de investimento, nomeadamente na negociação de incentivos ao investimento com o governo português e com o ICEP;
  • Negociação de empréstimos bancários internacionais;
  • Operações com valores mobiliários;
  • Utilização de capital de risco;
  • Contratos de leasing (locação financeira), distribuição, agência e factoring;
  • Regras do comércio e Direito da Concorrência;

Representação Fiscal

Crédito das fotos: Ana Rita Mendes

Carlos Canaes

Carlos Canaes

Advogado. 48 Anos. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1994. Pós graduado em Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais em 1995 pelo CEJ/FDL. Fundou em 1999 Carlos Canaes, Advogados

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