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Carlos Canaes, Advogados passou a dispor em 2015 de uma equipa de cobrança, que se dedica, em exclusivo, à recuperação de créditos, nas fases pré-contenciosa, realizando todas as diligências prévias ao recurso aos tribunais, e contenciosa, no âmbito de processos declarativos, executivo, insolvência e de recuperação de empresas.
Recuperação de créditos
- Injunções
- Ações para cobrança de pequenas dívidas comerciais
- Processo de recuperação de empresas e insolvência
- Arbitragem
- Julgados de Paz
- Acão Executiva
- Cheques,
- Letras e livranças,
- Contrato e declarações de dívida com força executiva
Insolvência e Recuperação de Empresas
- Insolvência de empresas, quer em representação de credores, quer em representação da administração ou de accionistas das empresas insolventes.
- Recuperação e reestruturação de empresas, em situação económica difícil, ou de insolvência meramente eminente, no âmbito do novo “Processo Especial de Revitalização” (“PER”), procedimento especial instituído pelo novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (“CIRE”)
- Assessoria jurídica no âmbito do novo “Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial” (“SIREVE”), processo de revitalização extrajudicial, mediado pelo IAPMEI, com participação dos credores, com vista a celebração de acordos extrajudiciais que visam a recuperação e viabilização da empresa.
- Insolvências pessoais
Assessoria a empresas
- Constituição, fusão, cisão, transformação e dissolução de sociedades de Sociedades
- Empresa na Hora,
- Aquisição e controle de participações sociais;
- Formação de Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE) e Agrupamentos Económicos de Interesse Europeu (AEIE), constituição de Consórcios e alianças estratégicas;
- Acordos para sociais, alterações de pactos sociais, cessões de quotas e de ações;
- Trespasses e arrendamentos comerciais;
- Contratos de distribuição, agência e franchising;
- Apoio junto das entidades tutelares quanto a processos de gestão de reclamações
- Constituição de filiais, joint ventures e registos de sucursais;
- Negociação de protocolos de investimento, nomeadamente na negociação de incentivos ao investimento com o governo português e com o ICEP;
- Negociação de empréstimos bancários internacionais;
- Operações com valores mobiliários;
- Utilização de capital de risco;
- Contratos de leasing (locação financeira), distribuição, agência e factoring;
- Regras do comércio e Direito da Concorrência;
Representação Fiscal
Crédito das fotos: Ana Rita Mendes