Foi hoje apresentada a ultima parte da simplificação dos processos burocráticos do Estado para com os cidadãos, a simplificação do registo predial no Centro Cultural de Belém perante uma plateia de jornalista e cidadãos e ainda com a presença dos membros da Comissão para a Desformalização da Justiça.
Essa Comissão tem trabalhado desde 2005, reunindo todos os meses e preparando todos os actos de simplificação da relação do Estado com os seus cidadãos.
Da Comissão para a Desformalização que funciona no âmbito do Ministério da Justiça fazem parte entidades públicas (SEMA, DGCI, DGJP, INPI, IRN E UMIC), associações e confederações empresariais (ACIF – CciM, AComercial Porto, AEP, AIP, APB, APEMIP, CAP, CCIPD, CCP, CEC, CIP, CPPME, CTP, Fórum para a Competitividade e PME Portugal), centrais sindicais 8CGTP e UGT), associações públicas (Câmara dos Solicitadores, CTOC, OA e OROC) e associações de defesa do consumidor, outras associações e cidadãos (ANJAP, DECO, António Brás Duarte e Helena Tomás Chaves).
Nas reuniões desta Comissão desde 2005 até hoje, foram discutidas e preparadas as seguintes reformas:
– Empresa na hora;
– Empresa On-line;
– Registo Comercial on-line;
– Marca na hora;
– Marca On-line;
– Informação Empresarial simplificada;
– Certidão Permanente;
– Publicação de actos da vida de empresa;
– Dissolução e liquidação na hora de sociedades comerciais;
– Fusão e cisão de sociedade;
– Registo comercial bilingue;
– Mediação laboral;
– Documento único automóvel;
O novo regime de simplificação do Registo Predial, apresentado pelo Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Tiago da Silveira, muito resumidamente consiste no seguinte:
Deixa de ser obrigatória passando a ser facultativa a celebração de escritura pública para a generalidade dos actos relativos a bens imóveis.
– Criação de balções únicos em 5 entidades:
Conservatórias/serviços de registo;
Advogados;
Câmaras de comércio e industria
Notários;
Solicitadores.
Cada uma destas entidades passa a poder realizar através de documento particular (sem escritura) os seguintes actos:
– Compra e venda;
– Hipoteca;
– Doação´;
– Partilha;
– contratos promessa com eficácia real;
– Constituição ou modificação da propriedade horizontal;
– Constituição ou modificação do direito de habitação periódico (time-sharing);
– Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel);
– Divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade);
– Mútuo (3mprétimo) de valor superior a 20.000€;
– Transmissão de créditos garantidos por hipoteca.
Miguel Cardina
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