Juízes julgam inconstitucional abertura automática e sem restrições de todos os processos.
O Tribunal Constitucional não admite o levantamento automático e sem restrições do Segredo de Justiça, findos os prazos pre-vistos para a investigação, conforme define o novo Código de Processo Penal.
Num primeiro acórdão sobre a matéria, os juízes afirmam que a abertura do processo, na sua totalidade, às partes envolvidas, viola a protecção do segredo de justiça, assegurada pela Constituição da República Portuguesa.
Fonte:JN
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Vanessa Cruz
30 Anos. Advogada. Concluiu em 2008 o curso de Direito na Universidade Lusiada de Lisboa.Foi adjunta do Presidente da Câmara da Calheta. Trabalha em Direito Civil, Penal, Administrativo e Comunitário.

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