O novo regime do divórcio entra esta segunda-feira em vigor com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando nomeadamente com o divórcio litigioso, o «divórcio sanção assente na culpa».
De acordo com o diploma, aprovado em Setembro no Parlamento, passará a existir o «divórcio por mútuo consentimento», que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.
Substituindo o divórcio litigioso foi agora criado o «divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges» que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e «quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento».
A partilha passa a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.
Fica também determinado que o cônjuge «que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha».
IN Diário Digital
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