Presidente da República pediu a fiscalização preventiva de uma das normas da nova lei laboral, cuja entrada em vigor está marcada para 1 de Janeiro. Cavaco Silva pediu rapidez na decisão: apenas 15 dias.
O novo Código do Trabalho vai ter de passar pela apreciação do Tribunal Constitucional (TC) depois de o Presidente da República ter demonstrado dúvidas sobre a norma que alarga o período experimental de 90 para 180 dias à maioria dos trabalhadores. Ainda assim, Cavaco Silva solicitou que a decisão fosse proferida no prazo de 15 dias, um encurtamento do prazo normal (25) que a Constituição prevê “por motivo de urgência”.
[slider title=”Mais informação”]A nova legislação laboral indica que as novas regras devem entrar em vigor já no primeiro dia do ano. Por isso, percebe-se o motivo de urgência, diz o professor de Direito Luís Gonçalves da Silva, tendo em conta as consequências que o atraso implicaria. Se o TC se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma, dificilmente a nova lei entrará em vigor na data indicada. E se o prazo derrapar, a legislação deve voltar ao Parlamento para alterar o artigo referente à entrada em vigor, explica o professor de Direito, Luís Gonçalves da Silva, um dos críticos da medida referida pelo Presidente. O PS admite também que a entrada em vigor pode derrapar.
Na nota publicada no site da Presidência da República lê-se que o alargamento do período experimental “suscita particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade”.
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