A lei não tem solução para os casos em que os advogados faltem quando estão escalados nos tribunais. A denúncia é feita pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, num parecer assinado pelo presidente, Carlos Pinto de Abreu, a que o DN teve acesso.
O regime de acesso ao direito prevê que a Ordem dos Advogados nomeie advogados para estarem “de prevenção” nos tribunais – o dia todo – para prestarem defesa aos arguidos que ali vão aparecendo para apresentação ao juiz.
“O certo é que a figura da substituição nas escalas de prevenção não tem, actualmente, enquadramento legal”, pode ler-se no parecer.
E, por isso, o Conselho Distrital de Lisboa exorta o bastonário dos advogados a resolver esta questão, elaborando o que poderá vir a ser chamado de Regulamento de Funcionamento das Escalas de Prevenção. Esta resposta do CDL foi dada depois de um pedido feito por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal. “Em caso de impedimento, é legítimo ao advogado nomeado para uma escala fazer-se substituir, passando a favor do substituto um estabelecimento com reserva?”, pergunta a juíza.
Outra das questões discutidas no parecer é a legitimidade, ou não, de um advogado inscrito nestas escalas recusar a defesa de vários arguidos, no mesmo processo judicial, com o fundamento de que, segundo a lei do apoio judiciário, cada arguido ter direito a um defensor diferente.
A resposta do CDL é peremptória: nada impede a representação pelo mesmo advogado de vários arguidos no mesmo processo, desde que não haja conflito de interesses. “Em tese e em abstracto, nada impede que um advogado defenda um ou mais arguidos num processo de natureza criminal.”
A nova lei do apoio judiciário – em vigor desde Janeiro de 2008 – define que os advogados chamados pelo Estado para defender os cidadãos carenciados podem escolher lotes de processos ou um processo de cada vez.
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, considerou os lotes “pouco equitativos” e definiu um numerus clausus. E, como consequência disso, como balanço deste ano, dos 7898 inscritos na Ordem, apenas 508 advogados conseguiram entrar neste novo regime. In DN
Miguel Cardina
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