O Governo aprovou ontem, quinta-feira, o novo regime jurídico de reabilitação urbana, que impõe deveres aos proprietários públicos e privados e que pretende descentralizar e simplificar os instrumentos de reabilitação. Em conferência de imprensa, o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão, referiu que o regime jurídico da reabilitação urbana “vai muito para além da componente relativa ao edificado, incluindo infra-estruturas de espaços verdes e públicos”. Sublinhou que serão as autarquias a decidirem por uma das várias modalidades disponíveis para a operação de reabilitação, o mesmo se aplicando às sociedades gestoras”, referiu. Adiantou ainda que o diploma terá como objectivo a simplificação de procedimentos, referindo que foram “regulamentados os planos de pormenor de reabilitação urbana”, que permitirão a dispensa de consultas públicas na fase de controlo prévio das operações urbanísticas. Quanto aos deveres e penalizações aos proprietários, admitiu que “pode haver de facto penalizações para proprietários” quando estes não reabilitem tendo condições para o fazer. E é precisamente nesse contexto que estão previstos os casos de expropriação, declaração de utilidade pública e venda forçada. O Governo viabilizou também um decreto que aprova o novo regime para as obras em prédios arrendados, que altera “o regime aplicável à denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para obras de remodelação. “Com esta alteração visa-se consagrar um regime apto à reabilitação urbana”, diz o comunicado. In JN


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