Lei n.º 101/2009. D.R. n.º 174, Série I de 2009-09-08
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio.
A presente lei visa regular “a prestação de actividade, sem subordinação jurídica, no domicílio ou em instalação do trabalhador, bem como a que ocorre para, após comprar a matéria -prima, fornecer o produto acabado por certo preço ao vendedor dela, desde que em qualquer caso o trabalhador esteja na dependência económica do beneficiário da actividade”, conforme o artigo 1º da mesma.
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Inês Cabral
Advogada em Hélder Ferreira & Associados. Concluiu em 2008 a licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Estagiou em Carlos Canaes & Associados
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