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Carlos Canaes

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Out 31 2009

Novo Código Contributivo não cumpre plenamente objectivo de combate à precariedade

O objectivo de combate à precariedade assumido pelo Governo com o novo Código Contributivo não será plenamente atingido porque continua a compensar largamente recrutar trabalhadores a recibos verdes do que contratá-los, defende uma senior manager da PricewaterhouseCoopers, Ana Duarte.
“Penso que o objectivo de combater a precariedade com a entrada em vigor das novas medidas não irá ser conseguido na totalidade. [A situação] é capaz de melhorar ligeiramente, mas continua a ser muito mais benéfico contratar uma pessoa por recibo verde do que fazer um contrato por tempo indeterminado”, sustentou Ana Duarte em declarações à Lusa.
Segundo explicou, no caso dos recibos verdes, a contribuição da entidade empregadora é de cinco por cento sobre 70 por cento do custo do serviço contratado, enquanto nos contratos a termo certo ascende a 26,75 por cento sobre a totalidade da remuneração, e nos contratos por tempo indeterminado desce agora de 23,75 para 22,75 por cento do salário.
“Como a legislação laboral não é muito flexível, não penso que a maior parte das empresas se vá sentir muito motivada a transferir contratos de trabalho a termo para contratos por tempo indeterminado. Penso que não irá ter muito impacto a esse nível”, sustentou.
Relativamente aos trabalhadores independentes, Ana Duarte entende que “foram criados mais meios para se actuar, por exemplo, sobre a fiscalização dos falsos recibos verdes”. É que, explicou, mesmo os trabalhadores independentes isentos ficam obrigados a declarar as entidades para as quais prestam serviços, estando estas também sempre obrigadas a definir os serviços que adquiriram.
“A Segurança Social [SS] fica com mais informação de quais as empresas e em que sectores é que há mais recibos verdes. Agora, é uma questão de se ver qual vai ser, de facto, a sua acção fiscalizadora”, disse.
Globalmente, Ana Duarte entende que as regras do novo Código Contributivo denotam “uma preocupação a dois níveis: aproximar as bases de incidência da SS e do IRS dos trabalhadores dependentes e abranger algumas áreas que, de uma forma mais ou menos “abusiva”, estavam a ser utilizadas pelas empresas para fugir às contribuições para a SS”.
Estando a maior parte das novas normas ligadas ao código do IRS, a PwC defende que “acabam por não ter um impacto muito significativo ao nível dos trabalhadores”, sobretudo nos que têm um pacote salarial “muito básico” composto por ordenado base, subsídio de almoço e, por exemplo, ajudas de custo até ao limite já legalmente estabelecido para os servidores do Estado.
Já “quem tem um pacote salarial mais elaborado poderá sentir mais o impacto”, pois remunerações variáveis como os bónus de desempenho anual, até agora pagos aos colaboradores sob o conceito “irregular”, vão passar a ser sujeitos a SS.
Segundo a PwC, “o que as empresas podem fazer para compensar os trabalhadores é dar-lhes mais benefícios de cariz social, que parece ser o que a SS quer incentivar que se faça, como apoios para as escolas ou creches dos filhos dos trabalhadores, apoios para os lares ou assistência médica”. In Público

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Advogado. 47 Anos. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1994. Pós graduado em Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais em 1995 pelo CEJ/FDL. Fundou em 1999 Carlos Canaes, Advogados
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