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Carlos Canaes

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Abr 15 2010

Violência doméstica: Metade das agressões são presenciadas por menores

Quase metade da agressões em casos de violência doméstica participadas às autoridades no ano passado foram presenciadas por menores, revela um relatório do Ministério da Administração Interna. Os especialistas consideram preocupante que crianças e adolescentes estejam expostas a este tipo de violência indirecta.
O relatório foi revelado no mesmo dia em que o Governo apresentou as portarias que regulamentam o apoio às vítimas de violência doméstica, que é o quarto crime mais comum em Portugal, com 30 543 queixas no ano passado – três a quatro por hora.
Em 70% dos casos denunciados à polícia, as agressões acontecem na casa da vítima, em espaços comuns, aumentado a probabilidade de serem presenciadas pelos filhos. “É um fenómeno que se perpetua por ocorrer dentro de quatro paredes, invisível à censura social, e que se perpetua através de gerações”, indica Joana Peres, coordenadora do projecto Bem me Quero, de prevenção da violência doméstica junto do jovens.
“É preocupante e os adultos cuidadores tendem a desvalorizar a influência destas vivências violentas no desenvolvimento das crianças”, diz. Isto porque não é regra que estes menores se tornem vítimas ou agressores, mas há um padrão que tende a repetir-se, acrescenta. E os números revelados indicam que há muitos menores expostos a estas situações, sobretudo porque falamos apenas dos casos denunciados.
As queixas, no entanto, não têm parado d e aumentar – a uma média de 11% ao ano na última década. Em 2009 cresceram 10,1%, uma subida que corresponde a uma “desocultação do fenómeno”, considera a secretária de Estado da Igualdade, Elza Pais.
No continente, os distritos que apresentaram as mais elevadas taxas de incidência foram Lisboa, Porto e Faro. Setúbal foi o que teve um maior aumento: 32,7%. Há distritos em que a subida é muito ligeira, mas para Elza Pais isso significa apenas que o “o fenómeno permanece oculto”. Por isso, elege Viseu, Castelo Branco, Guarda, Bragança e Portalegre como distritos em que é preciso reforçar “as estratégias de intervenção”.
As portarias ontem apresentadas regulamentam o estatuto da vítima, introduzido na nova lei para a violência doméstica, de meados do ano passado. Este estatuto confere à vítima o direito de ser indemnizada pelo agressor, reembolsada das despesas com o processo e de receber um comprovativo do “estatuto de vítima”, que dá acesso a benefícios sociais, apoio ao arrendamento e frequência de formação profissional.
O Governo regulamentou também a vigilância electrónica dos agressores e a teleassistência para as vítimas. A vigilância através de pulseiras electrónicas já está a ser utilizada nas comarcas de Coimbra e Porto, onde há sete agressores a ser seguidos. O dispositivo que usam não só alerta a vítima caso se aproximem, como as autoridades.
O Ministério da Justiça adquiriu 50 destas pulseiras e espera que o projecto seja alargado a todo o País já no próximo ano. O que não quer dizer que pontualmente essas medidas não possam já ser requeridas pelos magistrados para serem aplicadas noutros distritos, acrescenta Elza Pais. In DN

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Advogado. 47 Anos. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1994. Pós graduado em Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais em 1995 pelo CEJ/FDL. Fundou em 1999 Carlos Canaes, Advogados
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