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Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

21 de Abril de 2010 por Ana Rita Mendes 14 Comentários

This post is also available in: English (Inglês)

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por duas formas distintas:

  1. Por atribuição originária;
  2. Por atribuição derivada.

No primeiro caso, a nacionalidade portuguesa é atribuída aquando do nascimento do indivíduo, por este apresentar uma forte ligação ao Estado ao português. Ligação esta que, nos termos do artigo 1º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, na versão mais recente com a alterações Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29/07, tanto pode ser sanguínea, por os seus ascendentes serem portugueses, como territorial, por o individuo ter nascido em território português.

Assim sendo, nos termos do supra referido artigo, “são portugueses de origem:

a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;

c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;

e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;

g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

 

No segundo caso, nos termos da Lei da Nacionalidade a nacionalidade derivada é concedida a quem se encontrar numa das seguintes circunstâncias:

  • Ser filho menor, ou incapaz, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa (artigo 2.º da Lei da Nacionalidade)
  • Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português (artigo 3.º da Lei da Nacionalidade)
  • Ser menor estrangeiro adoptado plenamente por um cidadão português (artigo 5.º da Lei da Nacionalidade)
  • Preencher os requisitos exigidos para naturalização (artigo 6.º da Lei da Nacionalização):
    • Estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelos menos seis anos;
    • Menores, à face da lei portuguesa, nascidos no território português, filhos de estrangeiros em que no momento do pedido, um dos progenitores aqui resida legalmente, há pelo menos cinco anos;
    • Menores, à face da lei portuguesa, nascidos no território português, que aqui tenham concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
    • Indivíduos maiores  que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade;
    • Indivíduos maiores nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa (netos de um cidadão português) e que não tenha perdido esta nacionalidade;
    • Indivíduos maiores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido;
    • Indivíduos maiores que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;
    • Descendentes (maiores) de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos  comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

 

Apesar de todos os requisitos supra referidos para a naturalização serem necessários para que o processo corra de forma célere, todos eles, com excepção do último podem ser dispensados em determinadas circunstâncias.

Nos termos do artigo 6º, n.º 6 da Lei da Nacionalidade é possível dispensar o requisito da permanência em Portugal, caso o indivíduo pertença a uma comunidade de ascendência portuguesa.

Contudo, neste caso a concessão da nacionalidade fica na disponibilidade do Governo, não sendo este obrigado a concede-la, isto porque, enquanto no artigo 6º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade o texto da norma refere que “O Governo concede a nacionalidade”, no artigo 6º, n.º 6 do mesmo diploma, o texto da norma refere que “O Governo pode conceder a naturalização.”

Contudo, e no que concerne ao processo para a naturalização, o artigo 7º da Lei da Nacionalidade dispõe que a “naturalização é concedida, a requerimento do interessado, por decisão do Ministério da Justiça”, que nos termos do artigo 18.º, n.º 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006 de 14 de Dezembro, na versão mais recente do Decreto Lei n.º 71/2017, de 21/06) terá que ser apresentado nas Conservatórias do Registo Civil ou nos Serviços Consulares Portugueses.

Artigo 18º Naturalização

1 – Aquele que pretenda adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, pode apresentar o respectivo requerimento, dirigido ao Ministro da Justiça, nos seguintes serviços:
a) Extensões da Conservatória dos Registos Centrais junto de outras pessoas colectivas públicas, em termos a fixar por protocolo a celebrar entre essas entidades e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
b) Conservatórias do registo civil;
c) Serviços consulares portugueses.
2 – O requerimento pode, ainda, ser enviado por correio para a Conservatória dos Registos Centrais, ou por via electrónica, nas condições que vierem a ser fixadas por portaria do Ministro da Justiça.
3 – O requerimento para a naturalização é efectuado pelo interessado, por si ou por procurador bastante, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz.
4 – O requerimento é redigido em língua portuguesa e, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, deve conter os seguintes elementos:
a) O nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
b) O nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador;
c) A menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
d) A assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento.
5 – Quando o procurador seja advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional.

Como resulta do diploma, este requerimento para além de ter que conter o fundamento do pedido da nacionalidade portuguesa, tem ainda que conter o nome completo do interessado, a sua data de nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão, residência actual e indicação dos países onde residiu anteriormente. Tem ainda que conter a menção do número, da data e da entidade emitente do título de residência.

O requerimento terá que ser assinado, com reconhecimento presencial, salvo se for realizada na presença de funcionário de serviço competente para receber o requerimento.

Juntamente com o requerimento têm que ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão do Registo de Nascimento;
  • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade e ainda dos países onde tenha residido.

Para além destes documentos é ainda necessário fazer prova da residência em Portugal e dos conhecimentos da língua portuguesa, as quais, no presente caso, podem ser feitas, respectivamente, mediante a apresentação da autorização de residência actualizada e por certificado de habilitações emitido por estabelecimento de ensino angolano (artigo 25.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).

Após a recepção do requerimento, a Conservatória dos Registos Centrais, tem 30 dias para analisar o processo e caso este não contenha todos os elementos obrigatórios acima discriminados ou não esteja acompanhado de todos os documentos necessários e que fundamentam o pedido da naturalização, o pedido é indeferido liminarmente.

Neste caso, o interessado tem 20 dias para se pronunciar, após o qual é proferida decisão fundamentada pelo Conservador ou por oficial dos registos.

Por outro lado, se não houve indeferimento liminar do requerimento é emitido um parecer, no prazo de 45 dias após recepção das informações solicitadas à Polícia Judiciária e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteira, o que poderá demorar, no máximo 90 dias. Caso este seja favorável aos interesses do requerente é imediatamente submetido à apreciação e decisão do Ministro da Justiça (artigo 27º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).

Atualizado em 18/12/2017 de acordo com a Lei Orgânica n.º 9/2015

Crédito da foto: Bill Hamway em Unsplash

Ana Rita Mendes

Ana Rita Mendes

34 anos. Advogada em Carlos Canaes & Associados. Trabalha preferencialmente em especial em Direito das Sociedades e Insolvência. Licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa, tendo concluído a licenciatura em 2007. Estágio profissional no 2º Cartório Notarial de Almada.

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Comentários

  1. Josiane Erika F Arice diz

    16 de Fevereiro de 2019 em 22:49

    Boa noite.
    A Dra poderia me esclarecer se o facto de ter o nome no Banco de Portugal, impede o deferimento ao pedido de nacionalidade.
    Obrigada.

    Responder
  2. iara santos diz

    2 de Fevereiro de 2017 em 17:53

    Bom dia estou a dar entrada no processo para adequerir nacionalidade portugues por naturalizacao.so que a requerente tem problemas fisicas,poderá isso prejudicar ou menos cancelar o pedido de nacionalidade.

    Responder
  3. Carlitos diz

    5 de Novembro de 2016 em 12:38

    Boa tarde, senhora advogada, a minha duvida é que, à dias dei entrada do meu pedido de nacionalidade nos RC com todos documentos completos, mas, so que o meu assento de Nascimento foi feito na base de uma sentença; a dúvida é , será que eles vão me pedir pra entregar a copia da sentença ou nao? Ou posso ja entregar a copia da mesma sem um pedido formal da entidade neste caso, Registos centrais de lisboa…agradecia uma resposta urgente… obrigada

    Responder
  4. claudia rodrigues diz

    23 de Setembro de 2016 em 12:57

    Boa tarde o pai da minha filha e Paquestanes a inda nao tem decomentos . mas tem em tribunal o processo altaracao e imcomprimento e insibicao e um violencia domestica. Ele fui apanhado sem carta de conducao e bebado e fui presente a um juiz que deu lhe 8 dias para tratar dos decumentos . com isto tudo ele tem a mesma direito as decomentos

    Responder
  5. Ali Achouham diz

    9 de Agosto de 2016 em 17:28

    Boa tarde.
    Eu fazei o pedido de nacionalidade portuguesas 07/03/2016 depois recebeu carta dia 18/05/2016 com numero de processo.quero saber quanto tempo eu espera o resposta de conclusão .minha residência válido até 07/09/2016??

    Responder
  6. marcio diz

    19 de Dezembro de 2015 em 16:07

    bom dia senhora olha eu dei entrado na nacionaridades portugues essem anos 09.07.2015 ja fazer 5 mese hem maio de 2016 minha residecia vense si eu nao renova eu pede minha nacionaridades portugues …obrigado pela dica

    Responder
  7. Amilton adelino diz

    12 de Novembro de 2015 em 13:04

    Boa tarde . Entreguei hoje os documentos para dar entrada a nacionalidade pelo art. 6 n• 1 com tudo entreguei todos os documentos, mais um deles a prova de conhecimento da língua portuguesa. Eu estudei cá em Portugal mas não conclui o ano letivo, como tinha que ter 2 anos de aproveitamento na língua portuguesa. Tive que pedir dois certificado de habilitações do meu país (Angola ) legalizado pelo consulado português. Um dos certificados não tive uma nota positiva na língua portuguesa e o outro tive positiva… A minha pergunta e será que me vão indeferir o meu processo só por não ter dois anos de aproveitamento?? tenho tudo em ordem registo criminal limpo , trabalho, tenho dois filho…

    Agradeço uma resposta…

    Meus cumprimentos…

    Responder
  8. Jandira Silva diz

    27 de Maio de 2015 em 15:12

    Boa tarde fiz o pedido de nacianalidade portuguesa em dezembro de 2014 hoje liguei para saber o estado do meu processo foi m dito que o processo esta no rigisto a espera da emissao de uma certidao portuguesa .o que seguinifica isso ?
    Agradecia a vossa atenção obrigada

    Responder
    • Marck Smith diz

      8 de Dezembro de 2016 em 15:55

      Bom dia,

      obteve uma resposta do que significa? Já recebeu a cidadania?

      Responder
  9. jagdeep singh diz

    28 de Outubro de 2014 em 21:28

    eu ja ta pedido nationalidade portuguese em junho 2014 ate agora nao recebeste algum resposta e meu amigo pedidio depois mi e sair dentro 2mes .. porque em portugal lei não mesmo para todos,,???????????

    Responder
  10. Henrique diz

    13 de Dezembro de 2013 em 12:49

    Seu comentário está aguardando moderação.
    Boa dia, senhora advogada eu tenho uma duvida, é o seguinte, eu nasci aqui em portugal, mas ainda nao tenho nacionalidade, estou a tratar da papelada, quanto tempo vai demorar ate obter nacionalidade? E se for com um advogado? demora menos?
    Cumprimentos

    Responder
  11. Henrique diz

    13 de Dezembro de 2013 em 12:48

    Boa dia, senhora advogada eu tenho uma duvida, é o seguinte, eu nasci aqui em portugal, mas ainda nao tenho nacionalidade, estou a tratar da papelada, quanto tempo vai demorar ate obter nacionalidade? E se for com um advogado? demora menos?
    Cumprimentos

    Responder
  12. Alberto Souza diz

    22 de Outubro de 2013 em 18:06

    Bom dia, resido em Portugal há 6 anos com visto válido, e agora em dezembro vou requisitar minha nacionalidade.
    Minha dúvida é: tendo registo no Banco de Portugal (pois no último ano fiquei desempregado e não tive como pagar uma dívida do cartão de crédito), isso pode acarretar em algum problema? Posso ter meu pedido negado por conta disso?

    Grato pela atenção.

    Responder
    • Ana Rita MendesAna Rita Mendes diz

      25 de Outubro de 2013 em 14:33

      Exmo. Senhor,

      O artigo aqui publicado é do ano 2010, informando V. Exa. de que a lei da nacionalidade foi recentemente alterada pela Lei n.º 43/2013, de 03/07, pelo que, aconselho-o a proceder a uma leitura mais atenta à nova versão da legislação, que poderá consultar através deste link: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=614A0016&nid=614&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=.

      Para mais informações no que concerne ao seu caso concreto, poderá contactar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.

      Responder

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