2ª Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Lei n.º 12/2010. D.R. n.º 122, Série I de 2010-06-25
Assembleia da República
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.