O novo regime de reembolso do IVA, que encurta os prazos de devolução para 60 ou 30 dias, foi hoje publicado em Diário da República.
De acordo com o Despacho Normativo hoje publicado num suplemento do Diário da República, são alterados os procedimentos relativos aos pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e à correspondente metodologia de controlo.
A nova legislação prevê a diminuição do prazo geral para o reembolso de imposto, que passa a ser até 60 dias após a apresentação do pedido, o que corresponde a uma antecipação de um mês relativamente ao prazo que vigorava.
O despacho, do Ministério das Finanças, cria também o regime de reembolso mensal, que depende de inscrição a pedido do sujeito passivo.
O líder do CDS-PP, Paulo Portas recordou hoje em conferência de imprensa, que ainda não tinha sido publicado o despacho normativo sobre o novo regime de reembolso do IVA, que entraria hoje em vigor.
“Devia entrar hoje em vigor também o procedimento especial para aqueles que tivessem interesse em que a devolução do IVA era em 30 dias. Isto precisava de um despacho normativo, esse despacho não foi publicado hoje”, disse. In Diário Económico




