PSD e PCP vão discutir alteração das férias judiciais no Parlamento

O diploma do Governo que suspendeu os prazos dos processos judiciais entre 15 e 31 de Julho está a ser criticado pela PSD e PCP, que preparam um novo projecto de lei para incorporar este período nas férias da justiça. A proposta vai ser discutida no plenário do Parlamento na quinta-feira.
No primeiro mandato de José Sócrates o executivo prometeu reduzir as férias judiciais de Verão, que decorriam de 15 de Julho a 15 de Setembro. A questão, fracturante no meio judicial, foi contestada pelos magistrados e juízes do Ministério Público (MP).
“Isto foi uma forma de corrigir aquilo que os magistrados sabotaram” porque “obrigaram a paralisar os tribunais durante dois meses”, disse Marinho Pinto na altura da aprovação do novo diploma, em Fevereiro deste ano. O bastonário dos advogados considerou que o diploma foi uma “forma de corrigir aquilo que os magistrados sabotaram”.
Esta alteração determina que entre 15 e 31 de Julho os prazos processuais ficam suspensos e não se realizam diligências nos tribunais. As únicas excepções são os processos urgentes, como é o caso daqueles em que há arguidos presos. As férias judiciais oficiais mantêm-se depois, durante o mês de Agosto.
O PCP entende que a “única forma de obter de forma correcta o objectivo alegadamente visado” pelo decreto-lei do Governo, de 15 de Abril, é alterar a lei da organização e funcionamento dos tribunais, deixando “claro” que as férias judiciais, no Verão, decorrem entre 15 de Julho e 31 de Agosto.
O deputado comunista António Filipe considera que o actual Governo veio reconhecer a “situação caótica” gerada pela concentração das férias judiciais em Agosto, mas “o que fez foi corrigir o erro com outro erro”. Segundo o PCP, o Governo considera que o período entre 15 e 31 de Julho “não é de férias judiciais, mas é como se fosse”. O resultado é um “sofisma que só vem aumentar a insegurança jurídica”.
O projecto de lei do PSD reconhece ser imprescindível a suspensão dos prazos processuais entre 15 e 31 de Julho, mas observa que o Governo, para tentar “iludir a ideia de recuo”, ao invés de alterar o período das férias judiciais de Verão, introduz um novo período de suspensão dos prazos processuais”, através de uma “norma avulsa”.
“O Governo recusa-se, portanto, a alargar em 15 dias o período de férias judiciais, mas pretende atribuir ao período entre 15 e 31 de Julho os mesmos efeitos das férias judiciais”, alega o PSD no texto do projecto de lei. Para o partido, o “caminho mais adequado, seguro e inequívoco” seria estabelecer que as férias judiciais decorriam entre 16 de Julho e 31 de Agosto.
O ministro da Justiça, Alberto Martins, declarou, durante a aprovação do diploma, que a medida teve como objectivo “garantir maior equilíbrio, equidade e eficácia no funcionamento da Justiça”. O ministro recusou a ideia de que o diploma seja um recuo por parte do Governo. In Público

About Carlos Canaes
Carlos Canaes. 39 Anos. Advogado. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1994. Pós graduado em Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais em 1995 pelo CEJ/FDL.