O Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul confirmou a decisão de primeira instância que obriga a Ordem dos Advogados (OA) a admitir duas licenciadas em Direito no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso à ordem.
Na decisão, a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal afirma “negar provimento ao recurso” interposto pela OA e “confirma integralmente a sentença recorrida”.
A 30 de março, o Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) deu razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso que ocorreu naquela data.
Na ocasião, a mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha afirmou que a juíza do TAL considerou “ilegal e inconstitucional o regulamento de acesso ao estágio designadamente quanto ao artigo 9.º-A que prevê o referido exame nacional de acesso”.
Na decisão do TAL é referido que “o novo regulamento não previu para os candidatos licenciados antes do processo de Bolonha uma norma transitória. Estes candidatos também não caem no âmbito da previsão do artigo 9º-A. Estarão os mesmos, portanto, isentos de fazer o dito exame de acesso”.
O bastonário da Ordem, Marinho Pinto, anunciou que recorreria da decisão, mas a OA vê agora negado o seu provimento.
Na decisão hoje conhecida, datada de quinta feira passada, o TCA Sul refere que “o entendimento perfilhado na sentença recorrida não merece censura”, acrescentando que as duas licenciadas demonstraram que o que está em causa é “um direito fundamental traduzido na possibilidade de acesso à profissão de advogado”.
Acrescenta que a Ordem “pode regular, através do seu Conselho Geral, o conteúdo de cada fase e exames previstos no Estatuto, mas não se afigura que possa criar ‘ex novo’ outras fases ou novos exames, nomeadamente o exame de acesso aqui em causa”.
“Por outro lado, a imposição do dito exame, à margem de lei habilitante, e apenas para uma certa categoria de candidatos – os habilitados com licenciatura em Direito segundo o regime de Bolonha – ou seja, com licenciatura inferior a cinco anos, cria uma desigualdade que a lei não consente”, sustenta o TCA Sul.
O tribunal afirma que “existe um tratamento diferenciado entre licenciados em Direito, sem qualquer justificação objetiva para tal, sendo certo que, em rigor, a licenciatura é única e o intérprete não pode distinguir onde a lei não distingue”.
Aquando da decisão da primeira instância, o bastonário Marinho Pinto afirmou que “o regulamento não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral da OA”.
“Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo e bater-me-ei pela dignificação desta profissão. Queremos escolher os melhores e não os maus licenciados que tiram os cursos quase por correspondência ou porque pagam propinas”, garantiu na ocasião. In IOL