Regras do Rendimento Mínimo vão mudar

As regras do Rendimento Social de Inserção (RSI) vão mudar. A Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários, entre os 18 e os 55 anos, que recusem “emprego conveniente”, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.

A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 1 de Agosto.

Após a “cessação da prestação” por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, o beneficiário fica inibido de aceder ao RSI durante dois anos.

O diploma terá também impacto directo nas regras de atribuição do RSI, já que todos os beneficiários dessa prestação entre os 18 e os 55 anos – não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar – serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências.

As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão “num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção”, mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.

De acordo com dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 395.341 beneficiários a receber RSI, correspondentes a 156.936 famílias.

O valor médio da prestação é de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 por família.

O Programa de Estabilidade e Crescimento prevê a redução das verbas do RSI para os 400 milhões de euros em 2011 e 370 milhões de euros em 2012 e 2013. Criado no primeiro governo de António Guterres (na altura chamava-se Rendimento Mínimo Garantido), o RSI procura apoiar famílias carenciadas e promover o regresso ao mercado de trabalho. In Jornal de Notícias

About Carlos Canaes
Carlos Canaes. 39 Anos. Advogado. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1994. Pós graduado em Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais em 1995 pelo CEJ/FDL.