Tributação das mais valias mobiliárias

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 15/2010 que introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais

About Carlos Canaes
Carlos Canaes. 39 Anos. Advogado. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1994. Pós graduado em Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais em 1995 pelo CEJ/FDL.