
Mais de dois milhões de portugueses, beneficiários do abono de família, Rendimento Social de Inserção (RSI) e subsídio social de desemprego, devem "obrigatoriamente" prestar provas de rendimentos através do site da Segurança Social. Esta ordem consta da carta que os beneficiários já começaram a receber, depois de, em Junho passado, ter sido publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as novas regras para o reconhecimento e manutenção do direito a estas prestações sociais. "As provas são, obrigatoriamente, efectuadas no sítio da Internet da Segurança Social, em www.seg-social.pt, no Serviço Segurança Social Directa, para o que deve ler, com atenção, as instruções que seguem nas folhas em anexo [ver caixa]", pode ler-se nas missivas. E mais à frente, reincide-se na obrigatoriedade: "Tenha em atenção que, mesmo que receba mais do que um ofício, deverá … [Read more...]











