Este conceito novo de Direito Bancário corresponde um serviço normalmente prestado pelas instituições financeiras que, actuando na cadeia produtiva dos clientes, possibilita a antecipação aos fornecedores, de recursos referentes à venda de bens e prestação de serviços, sem a necessidade destes possuírem linha de crédito no Banco. Este serviço proposto por um Banco encarrega-se de notificar os seus fornecedores e de efectuar os pagamentos nas datas acordadas de forma rápida e eficiente sem qualquer custo ou preocupação para a empresa.
O Banco envia a cada um dos fornecedores uma notificação, informando sobre o pagamento futuro das facturas e oferecendo os serviços de pagamento antecipado das mesmas por concessão de crédito.
Após a recepção da referida carta, o fornecedor poderá optar entre duas alternativas:
a) Cobrar as facturas na data do seu vencimento;
b) Solicitar o pagamento antecipado de uma ou várias facturas para datas a indicar pelo próprio fornecedor.
O Banco procederá à liquidação dos montantes que constam das ordens de pagamento, de acordo com as instruções recebidas em cada caso, na data de vencimento original ou antecipadamente através dos serviços disponibilizados pelo próprio.
Este serviço tem como principais vantagens:
- Acesso a um crédito automático e simples: basta a devolução da carta de notificação devidamente assinada por pessoas que obriguem a sociedade;
- Sistema de acesso a crédito que não obriga a apresentação de elementos financeiros, nem apresentação de garantias adicionais;
- A antecipação efectuada pelo Banco é definitiva e sem recurso sobre o fornecedor;
- A obtenção de crédito via CONFIRMING não apresenta endividamento adicional. Assim, o fornecedor dará imediatamente baixa das respectivas contas a receber no seu balanço, melhorando de forma substancial a sua liquidez;
- Condições financeiras mais favoráveis;
- Grande flexibilidade: o fornecedor pode solicitar a antecipação de uma ou várias facturas e em datas distintas;
- O fornecedor pode domiciliar estas antecipações em qualquer instituição bancária; não é condição necessária que seja cliente do Banco em questão.




