Segurança Social exige aos beneficiários provas de recursos através da Internet

Mais de dois milhões de portugueses, beneficiários do abono de família, Rendimento Social de Inserção (RSI) e subsídio social de desemprego, devem “obrigatoriamente” prestar provas de rendimentos através do site da Segurança Social. Esta ordem consta da carta que os beneficiários já começaram a receber, depois de, em Junho passado, ter sido publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as novas regras para o reconhecimento e manutenção do direito a estas prestações sociais.

“As provas são, obrigatoriamente, efectuadas no sítio da Internet da Segurança Social, em www.seg-social.pt, no Serviço Segurança Social Directa, para o que deve ler, com atenção, as instruções que seguem nas folhas em anexo [ver caixa]“, pode ler-se nas missivas. E mais à frente, reincide-se na obrigatoriedade: “Tenha em atenção que, mesmo que receba mais do que um ofício, deverá efectuar a prova de condição de recursos uma única vez, através do canal da Segurança Social Directa (SSD).”

Os beneficiários são avisados de que devem respeitar o prazo estabelecido para realizar as suas provas (de 10 a 30 de Setembro), sob o risco de verem suspensos os apoios públicos durante dois anos, e ainda aconselhados a telefonar para o centro de contacto Via Segurança Social “em caso de dúvidas”. Foi o que o PÚBLICO fez, tentando averiguar se existia alguma alternativa à Net. “Não tem nenhum conhecido ou familiar que a ajude?”, perguntou a operadora. “Não. Não posso ir à Loja do Cidadão?” “A carta que recebeu diz que terá de ser através da Segurança Social Directa. Por isso tente solicitar ajuda a alguém.” O decreto-lei de Junho define que a prova de rendimentos “deve ser apresentada nos competentes serviços de segurança social”, sendo utilizada para “verificação das condições de recurso”.  [...] Público