Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 33/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal. Entre outras alterações regula-se a aplicação do instituto no âmbito da liberdade condicional. Diploma completo no Diário da República




