Insolvência de pessoas singulares

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“E os que caírem em pobreza sem culpa sua, por receberem grandes perdas no mar, ou na terra em seus tratos e comércios lícitos, não constando de algum dolo, ou malícia, não incorrerão em pena alguma, crime. E neste caso serão os autos remetidos ao Prior e Consules do Consulado, que os procurarão concertar e compor com os seus credores, conforme o seu Regimento.” Ordenações Filipinas, Livro LXVI - §8.º 1. O Enquadramento Jurídico - Generalidades O artigo 2.º, n.º 1, alínea a) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo DL n.º 53/2004, de 18.03, e ulteriores alterações, doravante designado por CIRE, determina, no que respeita ao âmbito subjectivo da declaração de insolvência, o seguinte: “Podem ser objecto de processo de insolvência quaisquer pessoas singulares…” Desta feita, resulta da conjugação dos artigos 18.º, n.º 1 e 19.º do … [Read more...]

Sobre a Certidão de Incobrabilidade e o regime do IVA

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O art.º 78.º do Código do IVA prevê o direito à dedução do imposto relativo a créditos tidos como incobráveis: a) Em processo de execução após o registo da suspensão da instância, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 806º do Código de Processo Civil; b) Em processo de insolvência, logo que a mesma seja declarada. Nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 78.º do CIVA, os sujeitos passivos podem deduzir o imposto respeitante a créditos considerados incobráveis em processo de execução. No caso concreto, estamos perante uma situação da alínea a), n.º 7 do artigo 78º do CIVA, uma vez que não foi possível ao Agente de Execução lograr apurar a existência de bens susceptíveis de penhora, na titularidade da firma Executada. Sendo que, nos termos do artigo 806º, n.º 2 alínea c) do Código de Processo Civil, o Agente de Execução introduz no registo … [Read more...]

A azáfama da “luta contra o tempo” continua em todos os tribunais

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Os julgamentos pararam, mas os tribunais não. Aproveita-se para fazer limpezas e mudanças. E há processos urgentes. As férias judiciais começaram no dia 15, mas a azáfama permanece nos tribunais. Na 5ª Vara Criminal do Campus da Justiça, em Lisboa, os advogados esperam a chegada de processos que querem consultar. No Palácio da Justiça, uma empresa de mudanças descarrega cadeiras e armários para que fiquem ali instalados os juízos cíveis que vão deixar o velho edifício da Rua de Mouzinho da Silveira. Ao nosso encontro vem o procurador da República Pina Martins, que está de turno a assegurar o serviço do Ministério Público (MP) da área cível de Lisboa enquanto os colegas gozam férias. O magistrado passou o dia a tratar de insolvências no Tribunal de Comércio, em substituição dos quatro procuradores que ali prestam serviço e, no Palácio, ainda vai ter de despachar umas … [Read more...]

Número de imigrantes em Portugal diminuiu mas o de brasileiros aumentou

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O número de imigrantes em Portugal decresceu, pela primeira vez desde 1980. No ano passado registou-se igualmente uma quebra na subida sustentada que se vinha notando desde 2005. Havia, no final do ano passado, 445.262 estrangeiros a residir no país, número que representa um decréscimo de 1,97 por cento face ao ano anterior. O Brasil domina a lista dos imigrantes, tendo mesmo aumentado o número de cidadãos que escolheram Portugal como país de acolhimento. “A crise [económica] pode explicar uma menor captação de fluxos migratórios”, admitiu ontem o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, quando da apresentação do relatório anual (2010) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O ano transacto fica ainda assinalado pelo facto de a Roménia ter passado a ser o país da União Europeia com mais cidadãos em Portugal, ultrapassando o Reino Unido, que há muitos anos … [Read more...]

Com um ar cool!

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Li no outro dia nos jornais que no Ministério do Ambiente existem instruções para neste Verão se dispensarem as gravatas. A medida a que chamaram “ar cool” parece justificada pela necessidade de minimizar o impacto ambiental associado ao consumo de energia eléctrica na Administração Pública, e ganha destaque na imprensa lusa no meio das medidas de contenção de despesas promovidas pelo presente Governo ou talvez apenas por termos chegados aquela altura do ano em que à míngua de assunto se entra num espécie de silly season estival onde pressupomos já não existir paciência para leituras sérias (temos de reconhecer que o cartoon publicado no Expresso e que aqui reproduzimos está muito bem apanhado). Visto neste prisma a notícia não parece resistir à espuma dos dias. Mas talvez numa segunda leitura possa merecer mais aturada reflecção na área da justiça que se debate com os … [Read more...]

Faltas. Funcionários públicos ficam em casa 18 dias por ano

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Nos 106 institutos analisados cada funcionário está em média ausente 18 dias por ano, com faltas justificadas. Uma ausência isolada fará pouca diferença, mas ao final do ano quanto vale o absentismo numa empresa? Só na administração central, em mais de metade de um mês os escritórios estão vazios. Cada funcionário público não trabalha em média 18,3 dias por ano. Estão doentes ou então a gozar a licença de parentalidade, motivos que abrangem a maior fatia das faltas justificadas nos balanços sociais ou nos relatórios de actividades que o i consultou. A média teve em conta os 100 mil funcionários de 106 institutos ou entidades, mas deixou de fora 141 serviços centrais ou regionais que não disponibilizam esses dados nos documentos de gestão que podem ser consultados online. Destas contas foram retirados também os dias por conta de férias que dizem respeito a anos anteriores … [Read more...]

Direito de férias após baixa prologada

saude

Dispõe o artigo 244.º, n.º 1 do Código do Trabalho que “O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.” O n.º 2 refere que “Em caso referido no número anterior, o gozo das férias tem lugar logo após o termo do impedimento na medida do remanescente do período marcado, devendo o período correspondente aos dias não gozados ser marcado por acordo, ou na falta deste, pelo empregador, sem sujeição ao disposto no artigo 241.º.” Quer isto dizer que tem de ser concedido o direito a férias ao trabalhador, logo que cesse a situação de doença, se a situação de doença cessar no ano civil em que se iniciou, tendo este direito a gozar o remanescente não gozado, caso ainda esteja de férias, ou a agendar novas datas para o … [Read more...]

“Bewildered Lawyers Stumble on to Google+” em Legal Blog Watch

http://legalblogwatch.typepad.com/legal_blog_watch/2011/07/bewildered-lawyers-stumble-into-google-.html … [Read more...]