
O Banco de Horas foi uma inovação do Código de Trabalho. Não teve, contudo, ampla aplicação prática. Agora, quando se discute a revisão, têm surgido algumas dúvidas sobre se, no quadro actual, é possível forçar os trabalhadores a aceitar a sua sujeição a banco de horas. Assim sendo, importa ter presente que o Banco de Horas, previsto no artigo 208.º do Código do Trabalho aprovado pela lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, consiste na possibilidade de alargamento do horário de trabalho até quatro horas diárias, que pode atingir 60 horas semanais, dentro do limite de 200 horas anuais ao abrigo deste regime. Dispõe este normativo, no seu n.º 1 que “por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser instituído um regime de banco de horas, em que a organização do tempo de trabalho obedeça ao disposto nos números seguintes. O n.º 2 estabelece os limites que indiquei … [Read more...]









