O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) suspendeu a emissão de novos ‘vistos gold’ solicitados desde o início deste mês. A decisão do director do SEF, hoje noticiada pelo ‘Jornal de Notícias’, tem por base, um vazio legal criado pela nova lei 63/2015, por não prever a regulamentação para certas matérias que antes estavam escritas sob a forma de artigo de lei mas que agora desapareceram.
Em causa está a revogação e alguns dos artigos que regulamentavam o acesso ao regime especial aos estrangeiros que invistam em Portugal, mas, segundo o JN não definiu novas normas.
Entre os artigos revogados pela nova legislação está o que definia os prazos de permanência dos candidatos aos ‘vistos gold’ e os montantes mínimos de investimento.
Outras matérias que saíram da forma de artigo de lei passam pelo despacho dos ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros que homologou o Manual de Procedimentos para as Autorizações de Residência para Actividade de Investimento. Ou seja, o manual das condições de atribuição dos chamados ‘vistos gold’, que foi revogado deixando agora a atribuição deste tipo de autorizações de residência sem qualquer cobertura legal.
Face à ausência de suporte legal, o director do SEF, António Beça, decidiu suspender todos os novos pedidos de ‘visto gold’, feitos desde o dia 1 de Julho. Só serão atribuídas autorizações àqueles cujo pedido já estava feito em finais de Junho.
A lei prevê um prazo de 90 dias para que as autorizações especiais de residência possam ser alvo de nova regulamentação. Se for regulamentado, o SEF admite levantar suspensão. Até lá, contudo, não haverá novas emissões de vistos dourados.
As novas regras
A lei 63/2015 prevê novas possibilidades de concessão de ‘vistos gold’: por transferência de capitais de 350 mil euros ou superiores para investimento em investigação científica no quadro do sistema científico nacional; por transferência de capitais de 350 mil euros ou superiores aplicados em investimento ou apoio à produção artística, ou à manutenção ou recuperação do património cultural. Ou ainda para aquisição de bem imóvel e obras de reabilitação urbana no valor de 500 mil euros, havendo uma discriminação positiva para o investimento em territórios de baixa densidade, para que estes investimentos não se concentrem exclusivamente nas grandes cidades, representando uma redução de 20%.
As outras condições para atribuição dos vistos de residência para investimento – transferência de capital de, pelo menos, um milhão de euros e criação de um mínimo de 10 empregos -, mantêm-se iguais.
De acordo com o JN, até ao final do mês de Abril, foram atribuídos mais de 350 vistos dourados. A China continua a ser o país a liderar, com o maior número de requerimentos. In Economico

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