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Suspensão e retoma do subsídio de desemprego

23 de Novembro de 2015 por Ana Alegria 44 Comentários

retomaTem direito à atribuição de subsídio de desemprego os trabalhadores que tiveram um contrato de trabalho e que descontaram para a Segurança Social, e que tenham ficado desempregados involuntariamente.

O subsídio de desemprego tem que ser pedido no prazo de 90 dias após a cessação do contrato de trabalho, e para ser deferido, o trabalhador tem que ter descontado durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.

O subsídio de desemprego pode ser suspenso, em determinados casos, sem que o beneficiário perca o direito às prestações de desemprego. Um desses casos será o caso em que o beneficiário se ausenta para um país estrangeiro, à procura de trabalho. Deve comprovar, em 90 dias (3 meses) que já se encontra a trabalhar no estrangeiro.

Caso o beneficiário esteja mais de três meses fora do país sem demonstrar que se encontra a trabalhar no estrangeiro, perde definitivamente o direito ao desemprego.

Para retomar o subsídio de desemprego bastará demonstrar que já não se encontra a trabalhar à data em que pretende retomar o pagamento do subsídio, devendo apresentar à Segurança Social a declaração de nova inscrição no Serviço de Desemprego, e bem assim um documento portátil U1 ou E301, se esteve a trabalhar em algum país pertencente à União Europeia, Islândia, Noruega, Listenstaina ou na Suíça, ou prova de que trabalhou no estrangeiro, autenticada pelo consulado português, desse país, nos restantes casos.

A suspensão do subsídio de desemprego pode durar até 5 anos, pelo que se o beneficiário estiver ausente do país, a trabalhar comprovadamente em país estrangeiro, e regressar, antes de decorridos os 5 anos, inscrevendo-se novamente no desemprego, e demonstrando que esteve a trabalhar e que está desempregado, terá o direito de retomar o seu subsídio.

Ao retomar o subsídio, o valor pago será o mesmo que teria sido na data da sua atribuição, não sendo o trabalhador penalizado por um vencimento mais reduzido no estrangeiro, ou beneficiado por um rendimento superior. O retomar pressupõe continuar com o valor anteriormente concedido.

Ana Alegria

Ana Alegria

33 anos. Advogada. Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2005. Trabalha essencialmente em direito do trabalho, civil e fiscal.

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Comentários

  1. Adriana diz

    19 de Janeiro de 2019 em 21:16

    Boa noite,

    Gostaria, se pudesse que me esclarecesse uma situação.

    Fiquei desempregada, no final de Outubro de 2018 e tive direito ao subsidio de desemprego, no dia 17 de janeiro tive uma resposta positiva de uma entrevista para começar a trabalhar dia 18. Liguei de imediato para o centro de emprego para saber quanto tempo tinha para suspender o subsidio visto que eu ia começar a trabalhar e a resposta foi 5 úteis.

    Como comecei a trabalhar uma sexta(18 janeiro) fiquei de lá ir segunda feira para suspender.

    O PROBLEMA É …

    Mal cheguei à loja tive que assinar contrato, conclusão, detestei lá trabalhar e não quero lá ficar …

    Acha que se rescindir o contrato com a empresa (visto que tenho 15 para o fazer porque estou no período experimental) fico sem o subsidio de desemprego ?

    Responder
  2. Débora Sofia Lopes Ribeiro diz

    20 de Novembro de 2018 em 19:56

    Boa tarde, trabalhei 2 anos e 2 meses numa empresa e fiquei desempregada, ativei o fundo de desemprego mas ao fim de alguns dias aceitei uma proposta de trabalho. Esse trabalho não era o que procurava e era bem mais longe pelo que decidi rescindir. Estive lá apenas 4 dias e nem sequer tinha comunicado à s.social que já estava empregada. Quando tentei saber informações sobre o fundo de desemprego foi-me dito que estava suspenso e que só poderia ser retomado com carta dada por esta nova empresa mas… Se fui eu que rescindi não me vão dar concerteza. Isto pode realmente acontecer??

    Responder
    • ana ribeiro diz

      17 de Dezembro de 2018 em 22:20

      estou na mesma situação, caso seja assim, é injusto, arriscamos e ficamos sem nada..

      Responder
  3. RICARDO diz

    24 de Outubro de 2018 em 7:56

    Bom dia a todos,
    Tenho uma questão, se me podessem ajudar agradecia!
    Fiquei desempregado ao fim de 2 anos de trabalho, coloquei os papéis que me foram fornecidos para o sub. Desemprego, recebi 2 meses mas suspendi porque arranjei trabalho, contudo o trabalho que estou a fazer não tem a ver com a minha área e como tal não me sinto feliz e realizado já que foi a minha primeira experiência nesta área e eu não sabia se ia adaptar-me ou não!
    A minha questão é, poderei ativar novamente o sub. De desemprego ou já não é possível?
    Agradeço desde já todas as respostas que me possam dar, obrigado.

    Responder
  4. Filipe Campos Silva diz

    16 de Outubro de 2018 em 6:38

    Bom dia,

    Alguem me pode esclarecer uma situação?

    Eu fiquei desempregado, trabalhei 2 anos com sucessivos descontos, e requeri ao subsidio do desemprego.
    Solicitei o mesmo dia 20 de setembro, entretanto, pagaram dia 16 de outubro, mas foi uma “ninharia”.
    Será possivel isto ser o acerto de setembro (10dias), e no final do mês receber o valor completo do mes de outubro?

    Responder
  5. Nuno diz

    10 de Outubro de 2018 em 17:19

    Boa tarde, tenho uma dúvida agradeço a resposta de alguém,
    Estava no fundo de desemprego a receber o subsidio de desemprego, comecei a trabalhar e suspendi o fundo de desemprego, mas rescindi contrato com a empresa por vontade própria no 13 dia, ou seja dentro dos 15 dias experimentais.
    Posso retomar o fundo de desemprego e receber o subsidio como antes?
    Agradeço resposta boa tarde

    Responder
  6. Claudia soares diz

    20 de Setembro de 2018 em 9:34

    Bom dia , suspendi o fundo desemprego para começar a trabalhar mas nao estou adaptar me bem no trabalho. Se me despedir posso voltar a activar o fundo desemprego. ? Agradecia uma resposta

    Responder

    Responder
    • Nuno diz

      10 de Outubro de 2018 em 19:46

      Também tenho essa dúvida, chegou a ter resposta ou já se encontra informada?

      Responder
  7. rodrigolvsr diz

    5 de Abril de 2018 em 10:36

    boa tarde,

    Necessitava de ajuda.

    Estou a receber o subsídio de desemprego, posso parar para trabalhar a recibos verdes e depois retomar, ou perco o direito?

    obrigado

    Responder
    • Sofia Fernandes diz

      29 de Novembro de 2018 em 16:19

      Boa tarde,
      Consegue dizer-me se é realmente possível suspender o subsídio para trabalhar a recibos verdes e depois retomar?

      Muito obrigada

      Responder
  8. Joaquim Jorge Tavares Almeida diz

    4 de Abril de 2018 em 2:43

    Bom dia ,eu vim de Espanha fui trabalhar para Vigo por uma empresa portuguesa acontece que em Janeiro de 2015 vim embora meu patrão ,pagou me tudo e deu me os papeis para o desemprego ,entretanto fui para a baixa medica de 2015/02 a 2015/03 /20 .
    Quando a minha baixa acabou fui a segurança social e ao centro de emprego para meter os papeis para o subsidio de desemprego foi aceite claro ,entretanto consegui trabalho e comuniquei as entidades competentes que iria começar a trabalhar e fui suspender o subsidio em Maio de 2015 .
    Fiz tudo como deve ser feito e com isso estou a pagar quase 500 euros em 4 prestações fui a segurança social e perguntei o porque de estar a pagar se fiz tudo que deveria ser feito
    foi me dito pela funcionaria que recebi ordenados a mais ,estranhei tal coisa reclamei com a segurança social e resposta nao obtive mas sim uma penhora caso nao paga se e agora ?
    Que faço ?

    Responder
  9. Ana Catarina Ferreira Luz diz

    16 de Fevereiro de 2018 em 1:19

    Boa noite, estou a receber o subsídio de desemprego, e vou assinar contrato de trabalho com uma empresa, entretanto tenho que avisar o IEFP que vou começar a trabalhar, este mês ainda recebo o subsídio?

    Responder
  10. Delfim Daniel Teixeira diz

    6 de Fevereiro de 2018 em 16:32

    Boa tarde… Estive desempregado com direito a subsídio de desemprego desde o dia 8 de Janeiro, no dia 30 de Janeiro suspendi o subsídio de desemprego porque arranjei emprego. Comecei a trabalhar no dia 1 de Fevereiro quinta feira, foi na sexta feira também trabalhar mas no sábado senti-me doente e até ao dia de hoje não fui mais trabalhar por ordem do médico. Como tive um ataque de pânico e ansiedade e o meu trabalho é em serralharia o médico disse para eu não voltar para aquele trabalho porque posso repetir o sucedido ataque e por a minha vida em risco e a dos meus colegas. Como só trabalhei dois dias como posso voltar a reactivar o subsídio de desemprego para arranjar um outro emprego depois de estar tratado o meu problema de saúde.

    Responder
  11. Jorge Pereira diz

    9 de Janeiro de 2018 em 17:56

    Boa tarde , suspendi o fundo desemprego para começar a trabalhar mas nao estou adaptar me bem no trabalho. Se me despedir posso voltar a activar o fundo desemprego. ? Agradecia uma resposta

    Responder
    • Conceição diz

      16 de Agosto de 2018 em 0:12

      Eu estava a receber o subsídio de desemprego, mas fui experimentar um trabalho e trabalhei meio dia, não assinei contrato nem nada em papel algum, imediatamente cortaram me o subsidio! Será que já não posso retomar o subsidio?

      Responder
  12. Liliana dos Santos diz

    18 de Dezembro de 2017 em 14:13

    Boa tarde uma agência trabalho temporário arranjou me trabalho através do centro de desemprego e eu aceitei, iniciei a trabalhar no dia 20 de julho onde eu no dia 1/08 tive que meter baixa pra assistência a filho e retomei no dia 27/08 e trabalhei até ao dia 13/09 no qual não tenho nenhum documento da agência enquanto trabalhei pra essa empresa é TD o que recebi no total foram 80€ onde tbm nunca reclamei porque uma vez que me despedi sem aviso. Mas continuei a trabalhar na mesma agência mas pra outra fábrica que por motivos pessoais e financeiros era mais perto de casa e eu nessa firma iniciei a 20/09 e rescindiram contrato comigo no dia 05/11 onde me disseram que apartir da data 19/11 o meu contrato estava rescindido. Após esta troca é o despedimento será que posso retomar o meu subsídio de desemprego?

    Responder
  13. Carlos CanaesCarlos Canaes diz

    17 de Dezembro de 2017 em 16:14

    ´Meus caros amigos. Estamos honrados com as questões colocadas e com o interesse revelado pelos artigos publicados. Contudo, como temos assinalado por diversas vezes e resulta do nosso site (http://www.carloscanaes.pt/apresentacao/aviso-legal/) por razões éticas e deontológicas e com o desconhecimento das situações colocadas, não entendemos correto apresentar as respostas pretendidas. Na verdade, este site destina-se ao estudo e aprofundamento das questões de direito suscitadas pelos autores, devendo os leitores com questões concretas recorrer aos Gabinetes de Consulta Jurídica da Ordem dos Advogados, contratar advogado ou solicitador, ou não tendo condições para o fazer aos mecanismos de protecção jurídica da Segurança Social. No caso do artigo em causa esta consulta pode ser acompanhada por uma leitura que recomendamos o Guia Prático do Subsídio de Desemprego que poderão encontrar aqui: http://www.seg-social.pt/documents/10152/24581/6001_subsidio_desemprego/1867b682-64f2-4b1a-8f39-ca008602a16b . Aquele abraço e boas leituras.

    Responder
  14. Joana cunha diz

    6 de Dezembro de 2017 em 18:25

    Boa tarde
    Preciso de ajuda
    Estava com o desemprego, encontrei um trabalho para uma empresa e resolvi arriscar, o problema e que a hora de saída não era compatível com o infantário, ou seja chegava sempre depois da hora. Expliquei a entidade patronal mas nada adiantou fui obrigada a despedir me pois não tinha quem fosse buscar a bebé. Estou sem receber. Através de trabalho temporário consegui fazer um trabalho para 4 dias, ou seja quando terminar esses 4 dias e a agência de tt me passar a tal Folha para entregar no desemprego eu conseguirei retomar o subsídio? Obrigado a quem conseguir ajudar me.

    Responder
  15. Catia diz

    6 de Novembro de 2017 em 15:37

    Boa tarde , suspendi o fundo desemprego para começar a trabalhar mas nao estou adaptar me bem no trabalho. Se me despedir posso voltar a ativar o fundo desemprego. ? Agradecia uma resposta

    Responder
    • Tânia diz

      10 de Novembro de 2017 em 21:52

      Boa noite. Estava a receber subsídio de desemprego mas, sem assinar contrato nem nada está nova empresa pos me.na segue social. Só lá estive dois dias e não me estou a adaptar. Quero sair.. tenho direito ao subsídio de desemprego novamente?

      Responder
    • Maria diz

      21 de Novembro de 2017 em 12:32

      Boa tarde Catia, teve resposta a este assunto? Estou na mesma situação
      Obrigada

      Responder
  16. Marta diz

    18 de Outubro de 2017 em 15:12

    Boa tarde. Estava a receber prestação de desemprego, comecei a trabalhar e pedi o desemprego parcial. Entretanto foi me atribuído o parcial mas ainda no período experimental a empresa não quis continuar comigo. O meu subsídio parcial foi cortado pois já não estava a trabalhar. Tenho o modelo 5044 e já o entreguei á segurança social. Será que irei ter direito novamente ao subsídio de desemprego? Obrigada

    Responder
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