Acção Executiva e Insolvência: Pistas para a interpretação do artigo 88.º do CIRE

insolvencia

Publicam-se para estudo e referência futura de colegas e estudiosos do direito os tópicos que utilizamos na apresentação deste tema perante o juri da prova da Agregação do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados em 11/10/2011 1. Aumento da procura dos clientes no escritório do meu patrono, empresas e pessoas singulares, para procederem à sua apresentação à insolvência. As razões da apresentação à insolvência: A. Sobreendividamento devido à crise económica do nosso país; B. Aumento de impostos; C. Aumento das taxas de juros dos empréstimos habitacionais; D. Recursos a créditos pessoais, para fazer face às despesas do dia-a-dia; E. No caso dos gerentes das sociedades, endividamento pessoal, devido ao facto de terem dado avais pessoais para os empréstimos contraídos pela sociedade; F. Entre outras causas. 2. Observei no escritório do meu patrono, bem … [Read more...]

Sobre a Certidão de Incobrabilidade e o regime do IVA

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O art.º 78.º do Código do IVA prevê o direito à dedução do imposto relativo a créditos tidos como incobráveis: a) Em processo de execução após o registo da suspensão da instância, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 806º do Código de Processo Civil; b) Em processo de insolvência, logo que a mesma seja declarada. Nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 78.º do CIVA, os sujeitos passivos podem deduzir o imposto respeitante a créditos considerados incobráveis em processo de execução. No caso concreto, estamos perante uma situação da alínea a), n.º 7 do artigo 78º do CIVA, uma vez que não foi possível ao Agente de Execução lograr apurar a existência de bens susceptíveis de penhora, na titularidade da firma Executada. Sendo que, nos termos do artigo 806º, n.º 2 alínea c) do Código de Processo Civil, o Agente de Execução introduz no registo … [Read more...]

É possível isentar de IVA uma dação em cumprimento da sociedade aos seus sócios para liquidação da dívida relativa a suprimentos?

iva

A questão é controversa e merece análise datalhada. Dispõe o artigo 1.º, n.º 1, alínea a) do CIVA que “estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado: a) as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo, agindo como tal.” Sendo que, regra geral para que uma operação esteja sujeita a IVA é necessária a existência de determinados requisitos: Estejamos na presença de uma transmissão de bens ou de uma prestação de serviços e que seja realizada a título oneroso por um sujeito passivo agindo nessa qualidade; A operação deve ser feita em território nacional. Nessa medida, importa saber o que se entende por sujeito passivo, ou seja, “as pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou … [Read more...]

Exame Escrito de Agregação

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Divulga-se seguidamente o agendamento das provas de agregação para advogados estagiários agendadas para 29 de Abril e divulgado no site do CDL Comunicado da CNEF/CNA "A Comissão Nacional de Estágio e Formação e a Comissão Nacional de Avaliação, após auscultação dos Conselhos Distritais, informam que foi designado o dia 29 de Abril de 2011 para realização da próxima prova escrita nacional do exame final de avaliação e agregação. Este exame destina-se aos Advogados Estagiários que terminaram o seu estágio em Novembro de 2010 (ou em data posterior, desde que cumpridos todos os prazos regulamentares – arts. 31º e 32º do RNE), bem como aos que fizeram exame a 12 de Novembro de 2010 e reúnam as condições para repetir a prova (Cfr. art.º 35º RNE) e ainda a todos aqueles examinandos que faltaram (desde que a falta seja justificada) ou desistiram nesse mesmo exame – (Cfr. … [Read more...]

Tiago Afonso, Ana Rita Mendes e Cláudia Vaz na Gala Sorrir pela Educação

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A Gala «Sorrir na Educação» apresentada por Fernanda Freitas juntou no passado dia 23 de Novembro de 2010 no Teatro São Luiz caras conhecidas dos mundos da música, televisão, desporto, teatro e da comédia. No evento promovido pela Clínica da Educação, instituição especializada em dificuldades de aprendizagem, e coordenado por Renato Paiva, marcaram presença os nossos colegas Tiago Afonso, Ana Rita Mendes e Cláudia Vaz, em representação do escritório, que prestou pro bono acessoria jurídica. A ideia deste esforço de cidadania é entregar donativos a dez instrituições ajudando a viabilizar diferentes projectos na área da educação para crianças e adultos. Para conhecer melhor o projecto e ajudar sugerimos o site http://www.sorrirnaeducacao.com/ ou o blog do mentor http://aquivaidito.blogspot.com.   … [Read more...]

Garantias Bancárias

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Importa em primeiro lugar ter em linha de conta que uma garantia bancária tem como finalidade garantir a execução de obrigações assumidas pelo Cliente (Ordenador) perante terceiros (Beneficiários) e que existem dois grandes tipos de garantias, de acordo com o fim a que se destinam: por um lado, as financeiras, que se destinam a assegurar o cumprimento do serviço de dívida de empréstimo concedido por outra entidade ou de emissões de títulos de dívida e por outro lado as não financeiras que se destinam a substituir uma obrigação monetária que não advenha de uma operação de crédito ou a substituir depósitos provisórios, depósitos definitivos, abonos ou pagamentos antecipados, obrigações fiscais e judiciais e outras importâncias que devam ser legalmente retidas. Deste modo, a grande vantagem da garantia bancária é a de substituir a constituição de um depósito de caução a … [Read more...]

Breve análise sobre o conceito de “Confirming”

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Este conceito novo de Direito Bancário corresponde um serviço normalmente prestado pelas instituições financeiras que, actuando na cadeia produtiva dos clientes, possibilita a antecipação aos fornecedores, de recursos referentes à venda de bens e prestação de serviços, sem a necessidade destes possuírem linha de crédito no Banco. Este serviço proposto por um Banco encarrega-se de notificar os seus fornecedores e de efectuar os pagamentos nas datas acordadas de forma rápida e eficiente sem qualquer custo ou preocupação para a empresa. O Banco envia a cada um dos fornecedores uma notificação, informando sobre o pagamento futuro das facturas e oferecendo os serviços de pagamento antecipado das mesmas por concessão de crédito. Após a recepção da referida carta, o fornecedor poderá optar entre duas alternativas: a) Cobrar as facturas na data do seu vencimento; b) Solicitar … [Read more...]

Técnicos Oficiais de Contas: Deveres deontológicos vs Deveres para com o Fisco

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O problema que coloca não é de fácil resolução. Por um lado, os técnicos oficiais de contas têm o dever para com o cliente de entregar em tempo as suas declarações fiscais (Artigo 24º Nº3 da Lei Geral Tributária e Artigo 8º Nº3 do RGIT), mas, por outro, o dever para com a colega de profissão e perante a classe de não assumir representação enquanto que os honorários da colega não se encontrem integralmente saldados (Artigo 56º do ETOC). Na verdade dispõe o artigo 56º do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Conta, com a epígrafe, “Deveres recíprocos dos Técnicos Oficiais de Contas” que:  “1 — Nas suas relações recíprocas, constituem deveres dos técnicos oficiais de contas colaborar com o técnico oficial de contas a quem sejam cometidas as funções anteriormente a seu cargo, facultando -lhe todos os elementos inerentes e prestando -lhe todos os esclarecimentos por … [Read more...]