
O descanso semanal dos trabalhadores encontra-se regulado no âmbito do Código do Trabalho, ainda vigente, regulado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, sendo que, entre outros direitos o trabalhador tem direito a três tipos de descanso: as férias, os dias de folga, que poderão ser fixos ou rotativos conforme as necessidades da empresa e o que ficar acordado entre ambos, na assinatura do contrato, e o descanso diário, ou seja, o descanso entre os dias de trabalho. No que concerne aos períodos de descanso, estes encontram-se regulados nos termos dos artigos 213.º e 214.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro. Assim sendo, os intervalos de descanso ocorrem durante o período de trabalho, ou seja de modo a assegurar que o trabalhador não tenha de realizar o trabalho diário sem interrupções, isto é, sem pausa sequer para uma refeição. Nesse sentido, nos termos do n.º 1 do artigo 213.º do … [Read more...]











