A partir da próxima quarta-feira, dia 23 de agosto, será proibido fazer pagamentos em numerário acima de 3 mil euros, ainda que os serviços ou bens a serem pagos tenham sido contratados em data anterior à entrada em vigor da lei. É neste dia que entra em vigor a lei 92/2017, que se enquadra num conjunto de medidas de combate ao branqueamento de capitais e que foi publicada esta terça-feira no Diário da República.
A lei, que foi promulgada a 14 de agosto por Marcelo Rebelo de Sousa, afirma que “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira”.
No caso de cidadãos não residentes em Portugal e que não atuem como empresários, o limite é de 10.000 euros. O limite máximo desce para 500 euros no caso do pagamento de impostos. Estes limites têm em conta todos os pagamentos que digam respeito a um mesmo bem ou serviço, ainda que sejam feitos de forma fracionada e que cada parcela fique abaixo dos limites legais de 3.000 ou 10.000 euros.
A infração desta nova normativa legal é punível com coima, que pode oscilar entre 180 e 4.500 euros. Artigo completo: Jornal Económico
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