
A redução do capital das sociedades comerciais constitui uma modificação dos estatutos sociai e pode ocorrer em várias situações, tendo em vista as seguintes finalidades: a) para cobertura de prejuízos, sendo a deliberação tomada pelos sócios, a título facultativo, na grande maioria das situações, ou tomada imperativamente, apenas no caso previsto no art.º 35.º do C.S.C.; b) para libertação de excesso de capital. Pode ter ainda outras finalidades diversas: c) para extinção das obrigações decorrentes de entradas diferidas de capital social, inicial ou provenientes de aumento de capital d) por via de amortização de quotas ou partes de capital, em sociedades por quotas ou em nome colectivo, se a situação líquida destas ficar inferior à soma do capital e reserva legal ; e) por via de cisão simples de sociedade; A redução não pode ser deliberada se a … [Read more...]











