Consentimento ou resistência da vítima no Crime de Violação

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No crime de violação previsto no art.º 164.º do Código Penal está em causa a liberdade sexual, a auto - conformação da vida e prática sexuais da pessoa, afrontada pelo constrangimento daquela a suportar ou praticar os actos descritos no n.º 1 e 2 do mesmo artigo. A liberdade sexual decorre do direito do indivíduo a dispor do seu corpo, parte integrante da sua autonomia pessoal, sendo um elemento fundamental do direito à intimidade e vida privada. Ao longo dos tempos os crimes de natureza sexual foram sofrendo profundas alterações ao nível conceitual, interesses a proteger e a própria moldura da pena. Actualmente, trata-se de um crime contra a pessoa e não, como no passado, contra a moralidade sexual. A protecção da liberdade e autodeterminação sexual surge com a Revisão de 1995. No que respeita ao crime de violação, o legislador sempre integrou como elemento do tipo – o uso da … [Read more...]

Denúncia de defeitos em fracção no prazo de garantia

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Dispõe o artigo 1225º do Código Civil que se "a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos graves ou perigo de ruína, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo para com o dono da obra". Tem sido jurisprudência dos Tribunais que o prazo de caducidade de cinco anos a que se refere o artigo 1225º do CC conta-se desde a data em que cada um viu transferido da imobiliária para a sua esfera jurídica o direito de propriedade sobre cada uma das fracções em causa e, relativamente ás partes comuns, do momento da celebração do contrato de compra e venda da última … [Read more...]

Autorização dos pais para viagem de menores ao estrangeiro

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Na lei portuguesa esta situação varia ligeiramente consoante o estatuto do menor em questão, sendo que: Menores Nacionais – De acordo com a legislação nacional, mais precisamente o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, é estipulado que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito. Relativamente no caso de estarmos perante menores Estrangeiros residentes legais em Portugal, o artigo 31.º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, determina a necessidade de apresentação de autorização de saída, emitida por quem exerça o poder paternal, se os mesmos viajarem sem a companhia destes. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda … [Read more...]

Notas sobre o Contrato de Locação Financeira

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O leasing ou locação financeira consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador (empresa de leasing), concede ao seu cliente (locatário), de acordo com as suas instruções, um bem, móvel ou imóvel, mediante o pagamento de uma renda, por determinado prazo, ficando o cliente com uma opção de compra no final do mesmo prazo, perante o pagamento de valor residual. Logo, está claro que em linguagem corrente, um leasing não é nada mais senão um contrato de arrendamento com opção de compra no final, onde estão estipuladas as rendas e o valor da venda, com a particularidade de durante a vigência do contrato de leasing as viaturas são propriedade da entidade financeira. Assim sendo, uma vez terminado o contrato, o leasing permite uma de duas opções: Devolver o bem móvel à empresa de locação financeira; Exercer o direito de opção de compra, adquirindo o bem … [Read more...]