As novas restrições à circulação automóvel nas Zonas de Emissões Reduzidas (ZER) de Lisboa entraram em vigor no dia de hoje e implicam restrições à circulação de automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 em duas zonas definidas entre as 07:00 e as 21:00 dos dias úteis.
Contudo, os veículos de emergência, policiais, de transporte de presos ou de valores assim como carros de alguns cidadãos residentes na cidade com matrícula anterior a 2000 podem continuar a circular em Lisboa.
A deliberação camarária estabelece ainda um regime de exceção para os táxis, mas uma exceção temporária. A partir de julho e até julho de 2017, os taxistas têm que trocar de carro ou adaptar as viaturas de forma a não poluírem o ambiente, ou seja, instalar equipamentos de redução de emissões de gases homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes.
A coima por infringir as normas para circular nas ZER tem um valor de 24,94 euros.
O objetivo da medida é melhorar a qualidade do ar que respiramos, cujos valores já mereceram uma condenação de Portugal pelo Tribunal Europeu de Justiça.
O texto integral da deliberação pode ser consultado aqui.
Crédito da foto: David Marcu em Unsplash