Nos termos do disposto no artigo 258.º do CT “Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho”. Neste sentido, a retribuição engloba não só a remuneração base, mas também outras prestações que o trabalhador receba regular […]

