
With the latest revision of the Labour Code, companies wishing to terminate the gaps between public holidays and weekends can now use them as vacation time. Companies can choose a day that is a holiday that occurs between a Tuesday or Thursday to close doors and discount this day in the vacations of the worker. Companies can also close for five consecutive days at the time of school holidays Christmas.
In fact, according to the provisions of Article 242. º of the Labour Code, specifically in its paragraph. 2, “the employer may close the company or establishment, wholly or partially, and force a holiday for workers:
a) for five consecutive days at the time of Christmas school holidays;
b) A day that is a holiday that occurs between the Tuesday or Thursday and a weekly rest day, subject to the option provided in paragraph g) of n. 3 of article 226. º. ”
This is also subject to an internal communication to the worked until December, 15th of the previous year, as follows (in Portuguese):
COMUNICAÇÃO INTERNA:
Exmos(as) Senhores(as),
Venho por este meio comunicar, ao abrigo dos artigos 234º a 236º e artigo 242º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão actual, os dias feriados e dias concedidos a observar no ano de 2013.
Relativamente à marcação de férias, informo que é obrigatória a marcação de um bloco de 2 (duas) semanas de férias consecutivas e de, pelo menos, um bloco de 1 (uma) semana. Os restantes dias poderão ser gozados individualmente. Não é possível que 2 (dois) ou mais trabalhadores tenham férias sobrepostas.
Feriados, Dias concedidos e Pontes obrigatórias em 2013:
Janeiro 1 (feriado) Não aplicável. Fevereiro 12 (dia concedido) Não aplicável. Março 29 (feriado) Não aplicável. Abril 25 (feriado)26 (ponte obrigatória para 50% dos trabalhadores) Ponte obrigatória a 26 de Abril para os seguintes trabalhadores: X, Y e Z Maio 1 (feriado) Não aplicável. Junho 10 (feriado) Não aplicável. Agosto 15 (feriado)16 (ponte obrigatória para 50% dos trabalhadores) Ponte obrigatória a 26 de Abril para os seguintes trabalhadores: S, F, R e L Dezembro 25 (feriado) Não aplicável.
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