Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

carlos4

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por duas formas distintas: Por atribuição originária; Por atribuição derivada.   No primeiro caso, a nacionalidade portuguesa é atribuída aquando do nascimento do indivíduo, por este apresentar uma forte ligação ao Estado ao português. Ligação esta que, nos termos do artigo 1º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, tanto pode ser sanguínea, por os seus ascendentes serem portugueses, como territorial, por o individuo ter nascido em território português. Assim sendo, nos termos do supra referido artigo, “são portugueses de origem: a)      Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; b)      Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português ai se encontrar ao serviço do Estado … [Read more...]