
Na lei portuguesa esta situação varia ligeiramente consoante o estatuto do menor em questão, sendo que: Menores Nacionais – De acordo com a legislação nacional, mais precisamente o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, é estipulado que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito. Relativamente no caso de estarmos perante menores Estrangeiros residentes legais em Portugal, o artigo 31.º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, determina a necessidade de apresentação de autorização de saída, emitida por quem exerça o poder paternal, se os mesmos viajarem sem a companhia destes. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda … [Read more...]




