Férias obrigatórias nas “pontes” só avança em 2013

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As empresas que queiram encerrar nas "pontes" poderão passar a descontar esses dias nas férias dos trabalhadores a partir de Janeiro de 2013 e  não este ano, ao contrário do que previa a última versão do diploma que  altera a legislação laboral, analisada anteontem em concertação social. A notícia foi avançada ontem pelo ministro da Economia, na  conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros que  aprovou, entre outros diplomas, as alterações à Lei do Código do  Trabalho. Álvaro Santos Pereira sublinhou que "a reforma do mercado  laboral era urgente e necessária". [...] Jornal de Negócios … [Read more...]

Governo prolonga contratos a prazo

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Todos os contratos de trabalho a prazo, desde aqueles que foram  celebrados a partir do Código do Trabalho de 2009 até Junho de 2013,  poderão ser excepcionalmente prolongados, de acordo com uma proposta do  Governo. Este regime de excepção vai ser agora discutido no prazo de  oito dias na comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho. O prolongamento extraordinário que os deputados vão  discutir – que poderá ir até um período máximo de ano e meio – evita que milhares de trabalhadores fiquem no desemprego por atingirem o máximo  das renovações previstas no Código do Trabalho. Cerca de 30 mil pessoas "inscrevem-se todos os meses nos centros de emprego  indicando a não renovação dos contratos de trabalho", admitiu o  secretário de Estado do Emprego, Pedro Martins. "Sem uma medida desta  natureza, iremos ter uma situação em que muitos trabalhadores poderiam  … [Read more...]

Descanso semanal de trabalhadores portuários e aeroportuários

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O descanso semanal dos trabalhadores encontra-se regulado no âmbito do Código do Trabalho, ainda vigente, regulado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, sendo que, entre outros direitos o trabalhador tem direito a três tipos de descanso: as férias, os dias de folga, que poderão ser fixos ou rotativos conforme as necessidades da empresa e o que ficar acordado entre ambos, na assinatura do contrato, e o descanso diário, ou seja, o descanso entre os dias de trabalho. No que concerne aos períodos de descanso, estes encontram-se regulados nos termos dos artigos 213.º e 214.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro. Assim sendo, os intervalos de descanso ocorrem durante o período de trabalho, ou seja de modo a assegurar que o trabalhador não tenha de realizar o trabalho diário sem interrupções, isto é, sem pausa sequer para uma refeição. Nesse sentido, nos termos do n.º 1 do artigo 213.º do … [Read more...]

Despedimentos – Trabalhadores podem forçar empresa a aderir a fundo

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O Governo entregou documento aos parceiros sociais onde propõe a  criação de um mecanismo de “adesão forçada” ao fundo para financiar  despedimentos.      Se as empresas não aderirem ao fundo para financiar parte dos  despedimentos, essa adesão poderá ser forçada pelos representantes dos  trabalhadores. Esta é uma das hipóteses contidas no documento entregue  pelo Governo aos parceiros sociais, que servirá de base aos grupos de  trabalho que debatem esta semana medidas para a competitividade,  políticas de emprego e reforma laboral e ainda fundo e compensações. O documento a que o Diário Económico teve acesso volta a recordar que os empregadores têm de aderir ao Fundo de Compensação do Trabalho  (FCT), que se aproxima do regime de PPR, e incluir todos os  trabalhadores que contratem depois da entrada em vigor das novas  compensações, que baixam de 30 para 20 dias de … [Read more...]

Redução das indemnizações por despedimento aprovada

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A alteração ao Código do Trabalho foi hoje aprovada no Parlamento com os votos contra de toda a oposição.      A alteração ao Código do Trabalho que estabelece um novo sistema de compensações na cessação de contrato de trabalho reduzindo dos actuais  30 para 20 dias foi hoje aprovada no Parlamento com os votos contra de  toda a oposição. A proposta foi discutida quarta-feira na especialidade e procede à segunda alteração ao Código do Trabalho de 2009. In Diário Económico … [Read more...]

Considerações sobre a relevância prática do Banco de Horas

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O Banco de Horas foi uma inovação do Código de Trabalho. Não teve, contudo, ampla aplicação prática. Agora, quando se discute a revisão, têm surgido algumas dúvidas sobre se, no quadro actual, é possível forçar os trabalhadores a aceitar a sua sujeição a banco de horas. Assim sendo, importa ter presente que o Banco de Horas, previsto no artigo 208.º do Código do Trabalho aprovado pela lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, consiste na possibilidade de alargamento do horário de trabalho até quatro horas diárias, que pode atingir 60 horas semanais, dentro do limite de 200 horas anuais ao abrigo deste regime. Dispõe este normativo, no seu n.º 1 que “por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser instituído um regime de banco de horas, em que a organização do tempo de trabalho obedeça ao disposto nos números seguintes. O n.º 2 estabelece os limites que indiquei … [Read more...]

Novas regras de indemnização por despedimento terão de ser aplicadas aos actuais contratos

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As novas regras de indemnização por despedimento que estabelece limites aos valores da compensação vão ser aplicadas aos actuais contratos ao contrário do que foi acordado entre o Governo e os parceiros sociais em sede de concertação social. "Aplicação aos contratos em vigor das novas regras de indemnização por extinção do posto de trabalho", lê-se num documento do executivo a explicar as medidas que afirma ter sido "necessário aceitar" . O memorando de entendimento entre o Governo e a ´troika` institui a aplicação aos contratos em vigor das novas regras de indemnização por extinção de postos de trabalho, contrariando assim o que estava definido em sede de concertação social em acordo tripartido assinado a 22 de março. No documento do acordo com a `troika` é referido que o Governo português terá de apresentar no quarto trimestre de 2011 uma proposta de alargamento da … [Read more...]

Constitucional chumba norma do Código do Trabalho

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O TC declarou inconstitucional a norma do artigo 356, n.1, que regula o "despedimento por iniciativa do empregador" e prevê que "cabe ao empregador decidir a realização das diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa".A norma em causa foi a única considerada inconstitucional entre vários artigos do Código do Trabalho cuja fiscalização tinha sido suscitada por 34 deputados em Fevereiro de 2009 - numa iniciativa promovida pelo PCP a que aderiram deputados do BE, do PSD e do PS.Estava em causa, refere o TC em comunicado, saber se a norma permitia que ficasse dependente da vontade do empregador a concessão de direitos de defesa ao trabalhador em processo sancionatório.Na apreciação da norma, o TC entendeu que, "sendo inquestionável a natureza sancionatória da consequência a aplicar ao comportamento do trabalhador", seria "inelutável o surgimento dos direitos de audiência e … [Read more...]