
Ao contrário daquilo que é hoje a jurisprudência dominante em alguns caso de “carjacking” tem existido por parte do acusado público tendência para proferir acusações quanto a dois crime: Roubo (regra geral na sua forma agravada) e Sequestro. Nestes caso quanto ao crime de sequestro é nosso entendimento que os factos ainda confessados e provados (designadamente quanto à privação da liberdade ambulatória) não devem ser punidos uma vez que se verifica um concurso aparente de infracções. Na verdade, tem sido entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores que o concurso efectivo entre o crime de sequestro e o de roubo surge sempre que a privação da liberdade ambulatória da vítima está para além do tempo estritamente necessário à prática do roubo, sendo que ocorre concurso aparente, sob a forma de consumpção, quando o crime de sequestro surge como crime meio, ao serviço da … [Read more...]




