As obras no logradouro comum são da responsabilidade do Condomínio?

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O artigo 1415º do Código Civil estabelece que, “só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.”. Pelo que as lojas externas também podem ser constituídas em propriedade horizontal, pelo que sendo esse o caso, fará parte do condomínio, tendo exactamente os mesmo direitos e os mesmos deveres que os restantes condóminos. Assim sendo, nos termos do artigo 1424.º, 1 do Código Civil, “Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.” Contudo, a supra referida disposição é afastada no caso de a parte comum se … [Read more...]

Contratação e Finanças na Propriedade Horizontal

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A gestão das partes comuns no âmbito da propriedade horizontal convoca os cidadãos para a aqusição de um conjunto de informações e conhecimentos multidisciplinares para a elaboração de orçamentos complexos e contratação de profissionais cada vez mais distintos e qualificados, o que significa que o administrador do condomínio e os condóminos devem ter um conjunto de noções básicas de direito, de economia e finanças e de gestão de recursos humanos. Fui desafido por outro blog ao longo do último ano para escrever um conjunto de artigos sobre estas matérias que aqui me permito coligir. 1. Contratação e Gestão de Recuros Humanos. A gestão do pessoal e a sua formação desempenham actualmente um papel decisivo sobre a forma como os administradores tratam e como são tratados pelos condóminos. A figura do “responsável pela manutenção” (Portugal) ou do “zelador” (Brasil) … [Read more...]

Negócio dos condomínios cresce à margem da Lei

A administração de condomínios é um negócio em franco crescimento em Portugal. O problema é que nem todas as empresas são sérias e a Lei não separa o trigo do joio. «A lei, além de ser omissa e vaga, está desactualizada, porque foi feita a pensar nos prédios onde são os próprios condóminos a tratar da gestão. E essa já não é a realidade actual. Hoje em dia, as pessoas não têm tempo, ou acham que não têm capacidade para gerir sozinhas um condomínio que, por vezes, chega a ter muitas dezenas de fracções. E é cada vez mais frequente contratar-se uma empresa externa para fazer isso», refere Helena Portugal, profissional do sector e autora do livro «Bem-vindo ao Condomínio». Com as oportunidades a crescer, foi crescendo também o número de empresas a operar no sector. «A Lei não reconhece a existência destas empresas e o que acontece é que muitas delas não cumprem sequer … [Read more...]

Lei 31/2009, de 3 de Julho

Está aí a Lei 31/09, de 3 de Julho que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. A legislação define as qualficações dos autores do projectos urbanísticos de obras públicas e operações de loteamento, mas é igualmente aplicável à fiscalização de obras particulares, incluindo as obras em condomínios. Artigo 15.º Director de fiscalização de obra 1 — Sem prejuízo do disposto em lei especial, consideram -se qualificados para desempenhar a função de director de fiscalização de obra, de acordo com a natureza preponderante da obra em causa e por referência ao valor das classes … [Read more...]

Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 220/2008, D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12 que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. … [Read more...]