Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços

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Em primeiro lugar e para uma competente delimitação de campo de análise, importa referir que não existe um regime legal específico para a regulação de conflitos nesta área, nomeadamente, são dois tipos contratuais cuja distinção se encontra numa área não categorizada, não obstante, a doutrina ter vindo a elaborar, ao longo da evolução nacional do Direito do Trabalho, diversos métodos de distinção. Neste sentido, importa salientar que nos termos do artigo 1152.º do Código Civil entende-se que “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta” e, nos termos do artigo 1154.º, entende-se por contrato de prestação de serviço “aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, … [Read more...]

Fundo para despedimentos só é obrigatório nos novos contratos de trabalho

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O Ministério da Economia enviou hoje aos parceiros sociais a  proposta para a criação do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT).      Em comunicado entretanto divulgado, o Governo adianta que o fundo  "destina-se aos novos contratos de trabalho, isto é, aos contratos que  sejam celebrados após a entrada em vigor do diploma que estabelece que  as compensações por cessação do contrato de trabalho correspondem a  vinte dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de  antiguidade". Nestes casos a adesão ao fundo é obrigatória. Para  os contratos de trabalho existentes é diferente. Aí a adesão é  facultativa: "o empregador e o trabalhador podem convencionar a inclusão deste último" no fundo. Esta proposta servirá de base à  discussão na próxima reunião da Concertação social, na segunda-feira.  Este fundo será financiado pelas empresas, que ficam … [Read more...]

Novas regras para todos os contratos

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A reformulação da lei laboral no que diz respeito aos despedimentos vai dar entrada depois de amanhã na Assembleia da República (AR), tendo como grande novidade a redução das indemnizações para todos os contratos, e não apenas para os que sejam celebrados após a entrada em vigor da nova legislação. A informação foi prestada a confederações patronais ontem recebidas pelo secretário de Estado da Economia e do Emprego, Pedro Silva Martins. Segundo Luís Mira, secretário-geral da CAP, o governante informou que dará entrada, na sexta-feira, na AR, a proposta legislativa com vista à redução do período contabilizado para efeito de indemnização por cessação do contrato de trabalho de 30 para 20 dias. Esta alteração abrangerá, de imediato, os novos contratos e, a partir de Janeiro, será alargada a todos contratos em vigor, disse.Por seu turno, o presidente da Confederação Empresarial … [Read more...]

Encargos decorrentes de contração de empregada doméstica

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O presente artigo tem como objecto dar a conhece quais os encargos obrigatórios decorrentes da Legislação actualmente em vigor pela contratação de uma empregada doméstica. Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 235/92 de 24 de Outubro, o contrato de serviço doméstico é "aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a outrem com carácter regular, sob a sua direcção e autoridade, actividades destinadas à satisfação das necessidades próprias ou específicas de um agregado familiar ou equiparado e dos respectivos membros", nomeadamente: a) Confecção de Refeições; b) Lavagem e tratamento de Roupas; c) Limpeza e arrumo da casa; d) Vigilância e Assistência a crianças, pessoas e doentes; e) Tratamento de animais domésticos; f) Execução de serviços de jardinagem; g) Execução de serviços de costura; h) Outras actividades consagradas … [Read more...]

A relação típica laboral do fadista

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1. O contrato de trabalho, nos termos do artigo 11.º do Código do Trabalho caracteriza-se por “aquele pelo qual uma pessoa singular, se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”. São elementos do contrato de trabalho a prestação de uma actividade a outra pessoa, com subordinação jurídica e económica do trabalhador a essa pessoa. Nos termos do artigo 12.º n.º 1 do Código do Trabalho “Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características: a)      A actividade seja realizada em local pertencente ao seu benificiário ou por ele determinado; b)      Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao benificiário … [Read more...]

Contratação e Finanças na Propriedade Horizontal

A gestão das partes comuns no âmbito da propriedade horizontal convoca os cidadãos para a aqusição de um conjunto de informações e conhecimentos multidisciplinares para a elaboração de orçamentos complexos e contratação de profissionais cada vez mais distintos e qualificados, o que significa que o administrador do condomínio e os condóminos devem ter um conjunto de noções básicas de direito, de economia e finanças e de gestão de recursos humanos. Fui desafido pelo site Mais Domínio ao longo do último ano para escrever um conjunto de artigos sobre estas matérias que aqui me permito coligir. 1. Contratação e Gestão de Recuros Humanos. A gestão do pessoal e a sua formação desempenham actualmente um papel decisivo sobre a forma como os administradores tratam e como são tratados pelos condóminos. A figura do “responsável pela manutenção” (Portugal) ou do “zelador” … [Read more...]

Carta de Revogação de Contrato de Trabalho por Iniciativa do Trabalhador

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Pela importância cívica que pode revestir neste periodo de crise económica na defesa dos direitos dos trabalhadores envolvidos em processos de crise empresarial reproduzimos por imperativo de cidadania uma minuta de revogação do contrato de trabalho, advertindo que a mesma não dispensa a consulta de advogado ou solicitador para aconselhamento no caso concreto. Nome do Trabalhador Morada do Trabalhador     À Exma. Gerência de (Designação Social e Morada da Empresa) Assunto: Resolução do contrato de trabalho celebrado com V. Exas. com justa causa e por iniciativa do trabalhador. Exmos. Senhores, Venho por este meio comunicar a V. Exas. que, face aos acontecimentos ocorridos nos últimos meses, não posso manter o meu vínculo laboral com a Vossa Empresa. Na verdade, desde o mês de Janeiro de 2010, que não tenho recebido pontualmente a minha retribuição, … [Read more...]

Centros de emprego já têm 147 mil despedidos

Ao longo dos dois últimos anos, surgiram nos centros de emprego 264 704 despedidos (incluindo mútuo acordo). De 2008 para 2009, há registo de mais 29 380 casos. Para 147 042 trabalhadores, o ano passado ficará marcado como a data do seu despedimento. Quando um desempregado se dirige a um centro de emprego, o IEFP encaixa-o sempre numa das nove categorias de motivos que explicam a sua situação. O JN foi à procura de dois desses motivos: "despedimento" e "despedimento por mútuo acordo". Em nenhuma daquelas categorias está incluído o fim dos contratos a prazo, que se encontra identificado à parte. As duas situações apresentam pesos muito distintos: o número de "despedidos" chegou no ano passado aos 126 924, enquanto que os despedimentos por mútuo acordo se ficaram pelos 20 118 (total de 147 042). No entanto, há que analisar com precaução o mútuo acordo, uma vez que nem sempre se tratam de … [Read more...]