
Em primeiro lugar e para uma competente delimitação de campo de análise, importa referir que não existe um regime legal específico para a regulação de conflitos nesta área, nomeadamente, são dois tipos contratuais cuja distinção se encontra numa área não categorizada, não obstante, a doutrina ter vindo a elaborar, ao longo da evolução nacional do Direito do Trabalho, diversos métodos de distinção. Neste sentido, importa salientar que nos termos do artigo 1152.º do Código Civil entende-se que “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta” e, nos termos do artigo 1154.º, entende-se por contrato de prestação de serviço “aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, … [Read more...]









