
Entra em vigor a 14 de Maio de 2011 o Decreto-Lei n.º 52/2011. D.R. n.º 73, Série I de 2011-04-13 que vêm introduzir as seguintes alterações ao Regulamento das Custas Judiciais: - a taxa de justiça passa a puder ser paga em 2 prestações; - o desconto por utilização de meios electrónicos baixa de 25% para 10% - Os tradutores passam a ser pagos à palavra. - As testemunhas, caso o solicitem, serão pagas em função dos quilómetros percorridos para se deslocarem ao tribunal. - Os liquidatários, administradores e entidades encarregadas da venda extrajudicial (responsáveis por administrar ou vender os bens de uma pessoa ou empresa para pagar as suas dívidas) recebem: até 5% do valor em dívida ou do valor dos bens, se este for menor um valor por quilómetro pelas suas deslocações. - As custas são agravadas para os grandes litigantes (mais de 200 processos ano). … [Read more...]





