Técnicos Oficiais de Contas: Deveres deontológicos vs Deveres para com o Fisco

carlos42

O problema que coloca não é de fácil resolução. Por um lado, os técnicos oficiais de contas têm o dever para com o cliente de entregar em tempo as suas declarações fiscais (Artigo 24º Nº3 da Lei Geral Tributária e Artigo 8º Nº3 do RGIT), mas, por outro, o dever para com a colega de profissão e perante a classe de não assumir representação enquanto que os honorários da colega não se encontrem integralmente saldados (Artigo 56º do ETOC). Na verdade dispõe o artigo 56º do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Conta, com a epígrafe, “Deveres recíprocos dos Técnicos Oficiais de Contas” que:  “1 — Nas suas relações recíprocas, constituem deveres dos técnicos oficiais de contas colaborar com o técnico oficial de contas a quem sejam cometidas as funções anteriormente a seu cargo, facultando -lhe todos os elementos inerentes e prestando -lhe todos os esclarecimentos por … [Read more...]

Preocupações dos escritórios de advogados com o fenómeno “social media”

Tenho defendido em sucessivos artigos de uma forma quase militante que advocacia do futuro tem a ganhar com a participação activa dos seus quadros na redes sociais, e que, as mesmas passaram a constituir uma importante ferrante de trabalho para qualquer escritório de advogados. Contudo, não será descabido analisar com algum detalhe o reverso da medalha, ou seja, até que ponto a presença massissa dos colaboradores do escritório nestas redes nos pode desfocar dos objectivos e metas traçados pelo escritório e da função social da profissão. Digo isto porque em diferentes publicações da especialidade, sobretudo oriundas do outro lado do Atlantico, se começam a discutir a política e a regulamentação interna da participação dos colaboradores dos escritórios de advogados em blogs, discussões em fóruns, difusão de conteúdos através do Twitter ou Facebook e a particpação em chats de … [Read more...]

Parecer da PGR sobre não obrigatoriedade de livro de reclamações em escritórios de advogados

Encontra-se disponível no site da OA o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, Parecer nº 8/2009, sobre obrigatoriedade da existência e disponibilização do livro de reclamações nos escritórios de advogados, votado na sessão de 12 de Novembro de 2009. O parecer conclui pela não obrigatóriedade da existência do livro de reclamações, e reforça, a opinião há muito divulgada quer pelos orgãos da Ordem, quer pelos colegas, com base em vários argumentos, de entre os quais destacamos o facto de os escritórios de advogados não constituirem um "estabelecimento aberto ao público", uma vez que a aceitação do mandato é livre, e não ser aceite, por razões de ordem deontológica, ou atentas as especificidades do caso concreto. O texto do Parecer pode ser conhecido na integra aqui. … [Read more...]

O solicitador e os seus deveres deontológicos

A solicitadoria em Portugal foi, desde os primórdios, profundamente marcada pelo Direito Romano e pela Igreja. Para exercer a solicitadoria era preciso ser homem de bem (não ter “má fama”). O solicitador era também chamado procurador e mais correctamente “vozeiro”. Esta designação remota ao Século XII. Solicitador era, pois, aquele que nos tribunais alegava as razões dos litígios e emprestava a sua voz (vozeiro) aos que não sabiam defender-se. A lei impunha que fosse nomeado procurador “a pobres e a órfãos e aos homens que por si não sabiam defenderem-se”. E só nas Ordenações Filipinas que regulamentarem, com algum pormenor, a actividade forense, estabelecendo as condições de acesso, regras deontológicas, incompatibilidades e honorários. No aparecimento do III milénio, o solicitador é algo diferente dos seus antepassados históricos da Grécia ou de Roma, dos … [Read more...]

O Advogado e o seu Estatuto Profissional

images

O Advogado é peça essencial à boa administração da justiça, pelo que deve, em todos os aspectos da sua vida pública profissional manter um comportamento exemplar, proporcional e adequado às responsabilidades e à dignidade das funções que exerce. A tal obrigam, quer o artigo 83.º do EOA, quer o ponto 2.2 do CCBE.  O Advogado tem o dever de pautar a sua conduta por critérios superiores ao do comum homem médio, fazendo jus ao que a sociedade espera de si. Diversos são os princípios inerentes à condição de Advogado, sendo cada um deles nobre e essencial para a manutenção da classe profissional. Impõe-se uma breve visitaguiada, pelo nosso estatuto profissional, que assume no dia-a-dia, a maior relevância no exercício da nossa profissão. Assim, cumpre salientar os princípios pelos quaisse rege a advocacia: Princípios da integridade, honestidade, rectidão - artigo 83.º EOA "1 - O … [Read more...]