Entrou em vigor esta semana em vigor a Lei nº 10/2009 de 10 de Março de 2009, que introduz o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI 2009), um pacote de estímulos fiscais à nossa economia, que vai concedendo deduções à colecta de IRC e isenções de IMI, IMT e Imposto do Selo a diversos sectores da actividade. O diploma surge no âmbito do Programa Iniciativa para o Investimento e Emprego que foi igualmente publicado no dia 10 de Março no Diário da República, com o objectivo de reforçar a modernização e a competitividade do País, as qualificações dos Portugueses, a independência e a eficiência energética, bem como a sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social. Infelizmente o regime encontra-se limitado aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade nos sectores agrícola, florestal, agro-industrial, energético, turístico, indústria … [Read more...]
Fiscalidade em debate

A Fiscalidade vai estar em debate no próximo dia 17 de Março a partir das14horas, no VIP Grand Lisboa Hotel, numa conferência organizada pela FSO Consultores, com o apoio do Jornal OJE. Atendendo ao contexto económico actual serão abordadas as questões fiscais decorrentes do recente pacote legislativo de medidas anticíclicas e de medidas anti-crise, nomeadamente: Grandes Incentivos às Empresas; Ao nível da tributação directa; Ao nível da criação de emprego. … [Read more...]
IRS aumenta com mexida nas pensões de alimentos
A declaração de IRS que está a ser entregue este ano é a última em que as pensões de alimentos abatem directamente ao rendimento. Para o ano passam a ter um limite e vão reduzir o reembolso a quem ganha mais de 900 euros por mês. Os pais, separados ou divorciados, que pagam uma pensão de alimentos aos filhos vão ser confrontados com algumas alterações a partir do próximo ano. Tudo porque nessa altura - quando estiverem a preencher a declaração do IRS relativa aos rendimento de 2009 - já não poderão abater directamente ao rendimento a totalidade do valor da pensão que pagaram ao longo do ano. Esta despesa passa a ser considerada uma dedução, sendo apenas considerado 20% do valor. O progenitor que tem a guarda da criança e "recebe" o dinheiro não verá o seu IRS sofrer alterações. Na prática esta mudança significa que quem ganha 14 mil euros por ano (mil por mês) e paga … [Read more...]
Conferência sobre Incentivos a empresas e imposto de selo
A Fiscalidade vai estar em debate no próximo dia 17 de Março a partir das 14horas, no VIP Grand Lisboa Hotel, numa conferência organizada pela FSO Consultores, com o apoio do Jornal OJE. Atendendo ao contexto económico actual serão abordadas as questões fiscais decorrentes do recente pacote legislativo de medidas anticíclicas e de medidas anti-crise, nomeadamente: > Grandes Incentivos às Empresas Ao nível da tributação directa Ao nível da criação de emprego > Imposto do Selo | Principais alterações > Novidades no processo tributário Regime das informações vinculativas – oportunidades para as empresas Medidas correctivas dos erros da Administração Fiscal > Impacto fiscal das Normas Internacionais de Contabilidade Adaptação dos normativos fiscais No sector segurador – a perspectiva da autoridade de supervisão, da administração fiscal e das … [Read more...]
Incidência e Tabela do Imposto de Selo
Para sabermos sobre que factos ou actos incide o Imposto de Selo temos de ler o artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro e respectiva Tabela Geral, com a redacção do Decreto-Lei n.º 87/2003 de 12 de Novembro: «Artigo 1.º Incidência objectiva 1 - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. 2 - Não são sujeitas a imposto as operações sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado e dele não isentas. 3 - Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões gratuitas, designadamente, as que tenham por objecto: a) Direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, incluindo a aquisição por usucapião; b) Bens móveis sujeitos a registo, … [Read more...]