Carlos Pinto Arreu, Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, e ilustre penalista, veio à Convenção fazer o ponto de situação da Reforma Penal e Processual Penal. Neste 1º segmento fala das principais alterações entradas em vigor em Setembro de 2007. … [Read more...]
Convenção: José Manuel Anes sobre Criminologia (2ª parte)

Selar o local do crime é um dos elementos essencias para a preservação da prova, afirma José Manuel Anes na intervenção que produziu na Convenção … [Read more...]
Convenção: José Manuel Anes sobre Criminologia (1ª parte)
José Manuel Anes, criminalista e professor universitário na 2ª Convenção de 2008 fala sobre a necessidade de preservação da cadeia da prova. … [Read more...]
Dos Princípios em Processo Penal
Comunicação profrida pelo autor no INATEL, Costa de Caparica em 26-8-2008 no âmbito da Convenção do escritório Princípios Gerais ou Princípios Fundamentais do Processo Penal ? Quanto à questão de saber se, em Processo penal, se trata de princípios gerais ou princípios fundamentais, seria preferível a segunda das expressões , pois é: “difícil, dada a complexidade de relações processuais penais, a arrumação destes princípios de acordo com um mero critério seccionante – como seria classificá-los como princípios relativos à promoção, à prossecução, à prova, à forma, etc., etc., e mesmo assim persistir em chamá-los gerais” . No que constitui uma crítica a uma certa arrumação aponta-se que a denominação positiva contida no art. 4.º, par. único do CPP, observa uma finalidade prática a qual consta da sua epígrafe : integração de lacunas , por outro lado, … [Read more...]
Da (In)admissibilidade penal do conhecimento fortuito

O presente trabalho foi submetido pela colega à prova de agregação da Ordem dos Advogados (Conselho Distrital de Lisboa). I. Noção São conhecimentos fortuitos “todos aqueles que exorbitam o núcleo de fontes de informação previstas no meio de obtenção da prova em causa, atingindo a esfera jurídica de terceiros, bem como aqueles que, atendendo ao seu conteúdo, não se prendem com a factualidade que motivou o recurso a tal meio”. Em Ac. do STJ de 01/06/2006 diz-se que são “conhecimentos fortuitos, por oposição a conhecimentos do processo, os factos ou conhecimentos obtidos através de uma escuta telefónica legalmente efectuada e que não se reportam ao crime que determinou a realização daquela nem a qualquer outro delito (pertencente ou não ao catálogo legal) baseado na mesma situação histórica de vida.” Na prática torna-se difícil distinguir o que são conhecimentos … [Read more...]