
Muita tinta correu sobre se seria publicidade, ou não, a criação de um website por parte de um advogado, ou sociedade de advogados, ou se, ao invés, seria apenas uma forma de prestar as informações tidas por essenciais, sobre os profissionais que os cidadãos podem escolher para os representar. Julgamos - e por isso aqui estamos - que nada de publicitário tem um website onde, além das informações curriculares dos membros da equipa do escritório, constam outras informações, de interesse geral no mundo da advocacia, do direito e da sociedade em geral. Esta é, em primeiro lugar, a exigência de uma sociedade que cada vez mais assenta na rapidez e facilidade de pesquisas e resultados. Neste sentido há a salientar o parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, com o processo 30.614 de Agosto de 2003. Aí se refere que "a proibição genérica da publicidade profissional, imposta pelo n.º … [Read more...]
