Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

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A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por duas formas distintas: Por atribuição originária; Por atribuição derivada.   No primeiro caso, a nacionalidade portuguesa é atribuída aquando do nascimento do indivíduo, por este apresentar uma forte ligação ao Estado ao português. Ligação esta que, nos termos do artigo 1º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, tanto pode ser sanguínea, por os seus ascendentes serem portugueses, como territorial, por o individuo ter nascido em território português. Assim sendo, nos termos do supra referido artigo, “são portugueses de origem: a)      Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; b)      Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português ai se encontrar ao serviço do Estado … [Read more...]

Como obter a nacionalidade portuguesa

Ao obter a nacionalidade portuguesa os cidadãos estabelecem um vínculo com o Estado português, alcançando direitos e adquirindo obrigações. Todo o cidadão que pretenda ter nacionalidade portuguesa pode fazê-lo consoante o cumprimento de determinadas normas impostas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, regulada pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro e pela Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro. Para quem é português de origem, geralmente, o processo é automático. Como tal, este dossier abordará o processo de Aquisição da Nacionalidade - com o objectivo de informar e encaminhar o cidadão que pretenda iniciar esse processo - e cada um dos capítulos que se seguem é dedicado a uma das vias que permite a obtenção da nacionalidade derivada. Segundo a lei, no geral, a nacionalidade portuguesa pode obter-se por: Atribuição da nacionalidade (nacionalidade … [Read more...]