As obras no logradouro comum são da responsabilidade do Condomínio?

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O artigo 1415º do Código Civil estabelece que, “só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.”. Pelo que as lojas externas também podem ser constituídas em propriedade horizontal, pelo que sendo esse o caso, fará parte do condomínio, tendo exactamente os mesmo direitos e os mesmos deveres que os restantes condóminos. Assim sendo, nos termos do artigo 1424.º, 1 do Código Civil, “Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.” Contudo, a supra referida disposição é afastada no caso de a parte comum se … [Read more...]

Contratação e Finanças na Propriedade Horizontal

A gestão das partes comuns no âmbito da propriedade horizontal convoca os cidadãos para a aqusição de um conjunto de informações e conhecimentos multidisciplinares para a elaboração de orçamentos complexos e contratação de profissionais cada vez mais distintos e qualificados, o que significa que o administrador do condomínio e os condóminos devem ter um conjunto de noções básicas de direito, de economia e finanças e de gestão de recursos humanos. Fui desafido pelo site Mais Domínio ao longo do último ano para escrever um conjunto de artigos sobre estas matérias que aqui me permito coligir. 1. Contratação e Gestão de Recuros Humanos. A gestão do pessoal e a sua formação desempenham actualmente um papel decisivo sobre a forma como os administradores tratam e como são tratados pelos condóminos. A figura do “responsável pela manutenção” (Portugal) ou do “zelador” … [Read more...]

Novas regras para circulação e propriedade de animais perigosos

Com início em 1 de Janeiro de 2010 a permanência de animais de companhia perigosos ou potencialmente perigosos nas partes comuns do condomínio passa a estar sujeito a novas regras com a aprovação do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro. O diploma define o conceito de perigosidade de acordo com os seguintes critérios:  «Animal perigoso» é qualquer animal que se encontrevnuma das seguintes condições: i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor; iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência,que tem um carácter e comportamento agressivos; iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu … [Read more...]

Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 220/2008, D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12 que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. … [Read more...]