A lei não pressupõe que um trabalhador possa faltar injustificadamente e que a entidade empregadora nada faça quanto a isso, pelo que pressupõe a assiduidade no cômputo dos direitos do trabalhador, nomeadamente da contagem dos proporcionais. Na verdade, 10 faltas interpoladas no mesmo ano, ou 5 seguidas, são fundamento para despedimento com justa causa, sendo […]

