Processos sobre condomínios quase duplicam em 5 anos

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O número de processos sobre condomínios  enviados para os Julgados de Paz mais do que duplicou em cinco anos,  sendo que estes tribunais extrajudiciais só no ano passado receberam  3.722 casos destes, segundo dados do ministério da Justiça. O número de processos nestes tribunais tem vindo sempre a aumentar  entre 2005 e 2010: de 1479 em 2005 passaram a 2.343 em 2006, 2.885 em  2007, 3.086 em 2008, 3.332 em 2009 e 3.722 no ano passado. Em 2010 os problemas com os condomínios representavam quase metade  dos processos apreciados por aqueles tribunais, que totalizavam os  8.157, segundo o relatório desse ano do Conselho de Acompanhamento dos  Julgados de Paz, disponível no site da instituição. In Diário Digital … [Read more...]

Denúncia de defeitos em fracção no prazo de garantia

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Dispõe o artigo 1225º do Código Civil que se "a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos graves ou perigo de ruína, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo para com o dono da obra". Tem sido jurisprudência dos Tribunais que o prazo de caducidade de cinco anos a que se refere o artigo 1225º do CC conta-se desde a data em que cada um viu transferido da imobiliária para a sua esfera jurídica o direito de propriedade sobre cada uma das fracções em causa e, relativamente ás partes comuns, do momento da celebração do contrato de compra e venda da última … [Read more...]

Cartaz a divulgar dívidas de condómina dá processo-crime

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Administrador do prédio vai ser julgado por ter afixado o cartazO Tribunal da Relação decidiu que os Juízos Criminais do Porto vão ter que julgar o administrador de um prédio por ter  afixado um cartaz a divulgar as dívidas da vizinha do 4.º andar ao condomínio. No cartaz que deu origem ao processo-crime estava escrita a frase, «aviso de cobrança», e o mesmo mostrava os débitos da condómina num total de 234,07 euros,  referentes  aos anos de 2009 e 2010, não acrescentando  quaisquer considerações sobre a devedora, noticia a agência Lusa. A intervenção  do tribunal de recurso neste processo surgiu  após um magistrado judicial dos Juízos Criminais ter rejeitado a  acusação particular   da condómina, apoiada pelo Ministério  Público, considerando-a «manifestamente infundada». Assim, fica o administrador  do prédio acusado da prática dos crimes de injúrias e … [Read more...]

A constituição e modificação da Propriedade Horizontal

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A constituição e modificação do título constitutivo de Propriedade horizontal vêm consagradas nos artigos 1415º e seguintes do Código Civil. Debruçando-nos sobre o artigo 1419º do Código Civil, o qual consagra a modificação do Título Constitutivo, o mesmo nos demonstra que a alteração deverá ser efectuada por escritura pública e com consentimento de todos os condóminos. De acordo com o entendimento dominante, sedimentado por uma jurisprudência quase uniforme, a regra fixada no nº 1 do artigo 1419º do CC, que faz depender do “acordo de todos os condóminos” a modificação do título constitutivo da propriedade, é imperativa, por ser de interesse e ordem pública, e, como tal, afasta a possibilidade do suprimento judicial do consentimento do condómino recusante. Importa realçar que a escritura de modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, que … [Read more...]

O promotor imobiliário pode ser administrador do condomínio?

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A nosso ver não pode o promotor imobiliário utilizar a maioria que dispõe na Assembleia de Condóminos em virtude de não ter ainda comercializado 50% das fracções autónomas do prédio para se eleger admnistrador do condomínio sob pena de abuso de direito. O promotor imobiliário que assuma as funções de administrador do condomínio ficaria refém de um conflito de interesses, na medida em que o mesmo sujeito é titular de direitos e deveres incompatíveis entre si. Por exemplo, existindo defeitos nas partes comuns, será do interesse do promotor não os identificar nem reclamar a sua reparação enquanto condómina e administradora em exercício, uma vez que, na qualidade de construtora sempre evitaria proceder à sua reparação, vedando aos restantes condóminos o direito a reclamarem os mesmos defeitos, no prazo dos 5 (Cinco) anos, já que o exercício de tal direito incumbe a quem … [Read more...]

Inclusão de matéria a discutir em Assembleia de Condóminos contra a vontade presumível da maioria

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Apesar desta matéria se encontrar regulada no Código Civil, este diploma apresenta algumas lacunas, no que concerne possibilidade de inclusão de matérias a título individual, por parte dos condóminos. Como forma de suprir essas lacunas, permite a lei a sua aplicação analógica, de acordo com o disposto no art.º 10º do Código Civil. Numa Assembleia Geral Ordinária, devidamente convocada, se forem discutidas matérias e se estas forem aprovadas por unanimidade, caso os condóminos ausentes não concordem, poderão impugná-las dentro dos prazos estabelecidos na lei. Por analogia ao art. 251º als. a) e b) do Código das Sociedades Comerciais, deverá atender-se que o condómino não pode votar, quando relativamente à matéria da deliberação, o mesmo se encontre em situação de conflito de interesses com o condomínio, designadamente, quando a matéria recaia sobre a liberação de uma … [Read more...]

Condomínio e Arrendamento

Realiza-se na Loja Almedina Atrium Saldanha debate sobre Condomínio e Arrendamento no próximo dia 26 de Abril 2010, às 18h. Dirige esta sessão o Doutor José Castelo, juntamente com o convidado Doutor Eurico Reis, Juiz Desembargador. Ver mais … [Read more...]

As obras no logradouro comum são da responsabilidade do Condomínio?

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O artigo 1415º do Código Civil estabelece que, “só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.”. Pelo que as lojas externas também podem ser constituídas em propriedade horizontal, pelo que sendo esse o caso, fará parte do condomínio, tendo exactamente os mesmo direitos e os mesmos deveres que os restantes condóminos. Assim sendo, nos termos do artigo 1424.º, 1 do Código Civil, “Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.” Contudo, a supra referida disposição é afastada no caso de a parte comum se … [Read more...]