A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por duas formas distintas: Por atribuição originária; Por atribuição derivada. No primeiro caso, a nacionalidade portuguesa é atribuída aquando do nascimento do indivíduo, por este apresentar uma forte ligação ao Estado ao português. Ligação esta que, nos termos do artigo 1º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade, aprovada pela […]

