Nos termos do disposto no artigo 258.º do CT “Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho”. Neste sentido, a retribuição engloba não só a remuneração base, mas também outras prestações que o trabalhador receba regular […]
Retribuição
Parentalidade no Código de Trabalho
Numa momento em que se discutem medidas de incentivo da natalidade – designadamente de natureza fiscal – e que existe uma expectativa de no próximo ano o IRS das famílias numerosas ser desagravado importa revisitar outras medidas já constantes da nossa lei, as normas sobre parentalidade existentes no Código do Trabalho, mormente o artigo 65.º da Lei 7/2009 […]


